Programa de Habitacional

CHIS – CONSELHO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE – SC

 

RESOLUÇÃO 002/2015 

Dispõe sobre a análise e homologação das famílias inscritas para serem beneficiadas com a concessão de unidade habitacional, conforme Resolução 001/2015.

 

O Conselho de Habitação e Interesse Social do município de União do Oeste, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 833, de 14 de dezembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

1º.Tornar público, aosinteressados, a Homologação das Inscrições referente ao Processo de seleção de famílias para o Programa Habitacional do Município de União do Oeste (conforme resolução 001/2015), o qual se refere à concessão de 04 (quatro) unidades habitacionais que se encontram concluídas, situadas na Rua Anchieta, Quadra 27, Lote 14, Centro, no município de União do Oeste/SC.

 

2º. Deferir as seguintes inscrições:

Nº de Inscrição

Nome do representante da família

01

Augusta da Rosa

03

Beatriz Fátima da Silva

05

Valdecir Ilha da Silva

06

Sebastião Siqueira

 

3º. Indeferir as inscrições a seguir, devido a não apresentação de todos os documentos solicitados no ato da inscrição:

Nº de Inscrição

Nome do representante da família

02

Cleusa Balsan

04

Valdir José Balsan

 

4º.O prazo para recurso referente à Homologação das Inscrições, será de5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Resolução. Maioresinformações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

União do Oeste, 04 de novembro de 2015.

 

 

 

 

Dianei Diná Serina

Presidente do CHIS