Programa Habitacional estará com inscrições abertas para Uma(1) Unidade

O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social do município de União do Oeste/SC abrirá as inscrições para seleção de família a ser beneficiada com a concessão de 01 (uma) unidade habitacional no município.

 

Conforme critérios, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.139 de 20/09/2019, o Programa Habitacional destina-se exclusivamente às famílias que possuírem:

I – Renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, excluído benefícios governamentais temporários (bolsa família, etc);

II – Preferencialmente possuir filhos ou dependentes menores de 18 (dezoito) anos, ou idosos, deficientes ou aposentados, cuja renda não ultrapasse o disposto no inciso I;

III – Comprovação de residência, permanência ou vivência no Município de União do Oeste no mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos;

IV – Não possuir imóvel próprio ou de membro familiar;

V – Não possuir antecedentes criminais;

VI – Não ter sido beneficiado anteriormente por outro programa habitacional do município;

 

As inscrições e entrega de documentação comprobatória estarão sendo realizadas no CRAS, no período de 21 de março a 20 de abril de 2022, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 horas.

 

Depois de encerradas as inscrições, as mesmas serão remetidas para o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para análise e aprovação, o qual poderá buscar informações que considerar relevantes para confirmação das informações prestadas pelo requerente. 

 

O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CHIS) terá prazo de 05 dias após o encerramento das inscrições para análise das documentações apresentadas e publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas.

 

Após a publicação da resolução com a relação das inscrições deferidas e indeferidas abrir-se-á prazo de 03 dias úteis, para apresentação de recursos. 

Transcorrido o prazo, caso houver interposição de recursos os mesmos serão julgados e posteriormente haverá a homologação final das inscrições deferidas.

 

Se o número de inscritos que preencham os requisitos previstos ultrapassar o número de 01 (um), o qual corresponde a quantidade de unidades habitacionais a serem concedidas, será promovido sorteio público, sendo que o 1º sorteado será contemplado com a concessão da unidade habitacional, e os restantes seguirão em ordem de sorteio ficando em lista de espera, sendo eventualmente beneficiados caso haja desistência dos sorteados inicialmente.

 

A unidade habitacional será concedida por meio de direito real de uso, a título gratuito, exclusivamente com a finalidade de habitação por meio de contrato num período de 10 anos podendo ser prorrogado por igual período.

 

Maiores informações, via contato telefônico ou WhatsAap no número 49 3348-1435 com a Assistente Social, Dianei Serina.