Decreto Nº 4.731 fortalece medidas contra a COVID 19

Após decreto Nº 4.729 lançado na segunda-feira (15) para enfrentamento da nova onda do Coronavirus, o prefeito Valmor Golo assinou um novo decreto ( Nº 4.731 ) com algumas medidas a mais para fortalecer o combate da COVID. Tal decisão foi considerando as deliberações e as ações aprovadas na reunião extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2021, envolvendo a representação dos 52 municípios integrantes do CIS-AMOSC e o Secretário de Estado da Saúde.

 

Conforme boletim atualizado desta quinta-feira (18) o município de União do Oeste está com 56 casos confirmados e  três (3) óbitos.

 

O decreto Nº 4.731 publicado no dia de ontem, 17 de fevereiro de 2021, vai valer até que seja tomada uma nova decisão no dia primeiro de março de 2021.

Entre as restrições destacam – se:

  • Ficam suspensos os atendimentos eletivos nas unidades de saúde do município, ficando priorizados apenas os atendimentos de urgência e emergência e os casos suspeitos do coronavírus (COVID-19), os quais serão atendidos conforme protocolos públicos municipais elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • Ficam suspensas até 28 de fevereiro do corrente ano, inclusive, sem prejuízo de reavaliação posterior, as aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente. As aulas iniciaram de forma remota, hoje dia 18 de fevereiro de 2021.

 

  •  Ficam suspensas as atividades de bares, lojas de conveniência e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário, sendo vedado a permanência no local, permitindo apenas adquirir os produtos desejados e deslocar-se para sua residência, limitado o atendimento até as 18h.
  • Ficam suspensas as atividades de clubes de campo, associações de trabalhadores, centros de convivências, sedes de empresas e locais afins (a exemplo de ranchos, recantos, etc.), exceto para prática em tais locais de exercícios ou esportes individuais que permitam  o distanciamento físico, como caminhadas, ciclismo, tênis e afins.
  • Ficam suspensas as atividades de prática recreativa ou por meio de competições, independentemente do número de participantes, de atividades físicas ou esportivas coletivas, a exemplo de futebol, vôlei, futevôlei e outros, em quadras, campos ou ginásios de esportes, abertos ou fechados, públicos ou privados.
  • Fica suspenso a realização presencial de missas, cultos e demais atividades religiosas ou de outras crenças que importem em uso comum de espaços de igrejas, templos, santuários, grutas e locais afins.
  • Proibição da permanência de pessoas,  aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, ou seja, praças, parques, ruas e avenidas.  

 

Saiba mais lendo todo o decreto 4.731: