Período Eleitoral – Comunicação no Rádio

Considerando ano eleitoral e com base no art. 73 da Lei 9.504/97, não haverá divulgação de propaganda institucional e atos do governo municipal em rádio no período compreendido entre 15/08 à 15/11/2020.

 

Durante os três meses que antecedem as eleições, fica proibida a administração pública divulgar informações a respeito de atos, obras, campanhas, programas, metas e resultados em veículos de comunicação.

Autorizada somente a publicidade legal (leis, decretos e editais de licitações), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.


Também ficam suspensos os contratos do município com rádios, jornais e outros veículos que tenham por objeto a publicidade institucional.