Programa de Habitacional
CHIS – CONSELHO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE – SC
RESOLUÇÃO 002/2015
Dispõe sobre a análise e homologação das famílias inscritas para serem beneficiadas com a concessão de unidade habitacional, conforme Resolução 001/2015.
O Conselho de Habitação e Interesse Social do município de União do Oeste, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 833, de 14 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
1º.Tornar público, aosinteressados, a Homologação das Inscrições referente ao Processo de seleção de famílias para o Programa Habitacional do Município de União do Oeste (conforme resolução 001/2015), o qual se refere à concessão de 04 (quatro) unidades habitacionais que se encontram concluídas, situadas na Rua Anchieta, Quadra 27, Lote 14, Centro, no município de União do Oeste/SC.
2º. Deferir as seguintes inscrições:
Nº de Inscrição |
Nome do representante da família |
01 |
Augusta da Rosa |
03 |
Beatriz Fátima da Silva |
05 |
Valdecir Ilha da Silva |
06 |
Sebastião Siqueira |
3º. Indeferir as inscrições a seguir, devido a não apresentação de todos os documentos solicitados no ato da inscrição:
Nº de Inscrição |
Nome do representante da família |
02 |
Cleusa Balsan |
04 |
Valdir José Balsan |
4º.O prazo para recurso referente à Homologação das Inscrições, será de5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Resolução. Maioresinformações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
União do Oeste, 04 de novembro de 2015.
Dianei Diná Serina
Presidente do CHIS