MEIs prestadores de serviço deverão emitir a nota fiscal no padrão nacional
A partir do início do ano de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se dedicam a atividades de Prestação de Serviços tiveram a disponibilidade de gerar suas notas fiscais por meio do portal gov.br/nfse ou utilizando o aplicativo específico para emissão de NFS-e Nacional. Essa mudança foi regulamentada pela Resolução CGSM n.º 169, datada de 27 de julho de 2022.
Mas, a partir do dia 1º de setembro de 2023, torna-se obrigatória a adoção do emissor NFS-e de padrão nacional. Dessa forma, os MEIs que emitem NFS-e para serviços não sujeitos à incidência do ICMS deverão, obrigatoriamente, optar pelo uso do emissor NFS-e padronizado no âmbito nacional.
Assim, fica estabelecido que os MEIs que emitem NFS-e para serviços que não estão sujeitos à tributação pelo ICMS terão à disposição diversas opções no Sistema Nacional para realizar essa emissão.