Inicia período de matrícula e rematrícula

A Secretaria de Educação de União do Oeste informa que iniciou o período de matrícula e de rematrícula na Rede Municipal de Ensino, entre os dias 23 e 30 de novembro, no horário comercial, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e no Centro de Educação Infantil Pingo de Gente. No Edital abaixo, seguem todos os documentos solicitados.

Qualquer dúvida o responsável pela criança pode entrar em contato com a direção das escolas do município.

                       EDITAL DE MATRICULAS N.º 001/2023

ABRE MATRICULAS E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a admissão de matriculas da Educação Básica (Educação Infantil e do Ensino Fundamental) da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.

– Certidão de nascimento do aluno (xérox);

– Carteira de Identidade do aluno para quem possuir (xérox);

– Certificado de Vacina / Declaração (Fornecido pela Unidade de Saúde)

– Cartão do SUS do aluno e responsável (xérox);

– Carteira de Identidade do responsável (xérox);

– CPF do aluno e responsável (xérox);

– Comprovante de trabalho (folha pagamento) (xérox);

– Comprovante de residência, água, luz (xérox);

– Número de telefone para contato.

-Tipagem Sanguínea

2.1.1– Para os alunos que já frequentam o Ensino Infantil ou o Ensino Fundamental será necessário a confirmação da matricula com os seguintes documentos:

– CPF do aluno e responsável (xérox);

– Comprovante de residência, água, luz (xérox);

– Número de telefone para contato.

– Certificado de Vacina / Declaração (Fornecido pela Unidade de Saúde)

3.0– REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS ALUNOS:

  • – EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.1– CRECHE

  • Serão matriculadas no período integral crianças de zero meses até 03 (três) anos de idade a completar até 31 de março de 2024.  

3.2 – PRÉ – ESCOLA

3.2.1 –Ter completado ou a completar04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2024 para o nível I (Pré – I) e ter completado ou a completar 05 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2024 e/ou ter frequentado o Pré – I no ano anterior para o nível II (Pré II).

  • – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) – 1º ANO, 2º ANO; 3º ANO; 4º ANO E 5º ANO

4.1 Serão ofertadas as seguintes turmas para o Ensino Fundamental:

Duas  turmas de 1º ano, duas turmas de 2º ano, duas turmas de 3º ano, duas turmas de 4º ano e duas turmas de 5º ano.  Sempre obedecendo a data corte para ingressar na turma que é de 31 de março ou ter frequentado e sido aprovado nos anos anteriores.

5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1.1 – A matrícula será realizada através do preenchimento de formulário próprio, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação em conjunto com as unidades Escolares.

5.1.2- Objetivando a qualidade de ensino, o turno que cada criança irá frequentar no ano de 2024 será estabelecido pela escola de acordo com o número de alunos matriculados e conforme   itinerário do roteiro do transporte escolar.   

UNIÃO DO OESTE – SC, 20 de novembro de 2023.

                                                  Valmor Golo                                               Prefeito Municipal