Semana Santa no Setor Público

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.421,  de 08 de abril de 2020.

 

Altera o Decreto N. 4.405/2020, que estabelece regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 79, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO, que a expedição do Decreto Estadual N.º 550 de 07 de abril de 2020 do Governador do Estado de Santa Catarina;

 

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto N. 4.405, de 24 de março  de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º …

I – Ficam PRORROGADAS em 5 (cinco) dias as medidas de SUSPENSÃO, contados de 8 de abri de 2020”.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo aos servidores municipais nos dias 08 e 09 de abril de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 08 de abril de 2020.

 

                                             CELSO MATIELLO

                                               Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014.