Decreto Executivo 5.422/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/08/2022
EMENTA
- Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 5.422, de 26 de agosto de 2022.
Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21 de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 1º de novembro de 2022, à Licença Gestante da servidora pública Municipal JULIANA COPPI, ocupante do cargo de Secretária Municipal, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 26 de agosto de 2022.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.