Decreto Executivo 5.422/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/08/2022

EMENTA

  • Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.422, de 26 de agosto de 2022.

 

  

Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

 

 

                     VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais, que lhe confere o  Artigo  73.  da  Lei  Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21 de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,

 

 

                     DECRETA:

 

                      Art.  1º Fica  prorrogada pelo prazo  de 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 1º de novembro de 2022,  à Licença Gestante da  servidora pública Municipal JULIANA COPPI, ocupante do cargo de Secretária Municipal, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

                      

                     Art.  2º  Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

                        Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                      Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 26 de agosto de 2022.

 

                                           

 

VALMOR GOLO

Prefeito  Municipal

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.