Decreto Executivo 5.190/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.190, de22 de fevereiro de 2022.

 

 

Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Secretária de Saúde, a qual demonstra a necessidade do serviço público em razão de que a Unidade Básica de Saúde do Município encontra-se com o quadro de motoristas reduzidos e aumento significativo na demanda de serviços, o que comprova a indispensabilidade do serviço prestado pelo servidor.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica interrompido o período de gozo de férias do Servidor Público Municipal CLAUDINEI JOSÉ DALLA CORTE, ocupante do cargo de Motorista, 40 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 21/02/2022 a 04/03/2022.

 

            Art. 2º Os dias interrompidos serão gozados na data de 25 de abril de 2022 à 06 de maio de 2022.

 

Art. 3º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2022.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

                                                       VALMOR GOLO

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.