Decreto Executivo 4.727/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.727, de 12 de fevereiro de 2021.

 

 

Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Secretária de Saúde, a qual demonstra a necessidade do serviço público em razão do aumento do número de casos de contaminados pelo COVID-19, o que comprova a indispensabilidade do serviço prestado pela servidora.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica interrompido o período de gozo de férias da Servidora Pública Municipal EDIANE ASSIS DE ALMEIDA, ocupante do cargo Técnico em enfermagem, 40 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 16/02/2021 à 02/03/2021.

 

            Art. 2º Os dias interrompidos serão gozados na data de 16 à 30 de julho de 2021.

 

Art. 3º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

                                                       VALMOR GOLO

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.