Decreto Executivo 4.514/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.514/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1146/2019; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2020 no valor de R$ 12.085,50 (doze mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.01 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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35 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0019 ……………………………….. |
12.085,50 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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12.085,50 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.01 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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37 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0019 ……………………………. |
12.085,50 |
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TOTAL ANULADO |
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12.085,50 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal n. 1.010/2014. |
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