Decreto Executivo 4.514/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                            DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.514/2020,  DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1146/2019;

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 12.085,50 (doze mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

FUNÇÃO:    12  Educação        –       SUBFUNÇÃO:     361  Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

35 – Aplicações Diretas –  3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0019 ………………………………..

            12.085,50

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          12.085,50

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

FUNÇÃO:    12  Educação        –       SUBFUNÇÃO:     361  Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

37 – Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0019 …………………………….

            12.085,50

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

          12.085,50

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal n. 1.010/2014.