Decreto Executivo 4.513/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. |
||||||
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
||||||
O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.146/2019; |
||||||
DECRETA: |
||||||
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2020 no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
||||||
ADICIONAR DOTAÇÕES |
||||||
Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde |
||||||
FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
||||||
Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
||||||
18 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0138……………………………………….. |
198.000,00 |
|||||
Saldo Total a Suplementar |
……………………………………………………………………. |
198.000,00 |
||||
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
||||||
Fonte Recurso: 00.01.138 Transferências Do Sistema Único de Saúde – SUS União |
198.000,00 |
|||||
Finalidade: Manutenção da Saúde e Assistência Social |
|
|||||
Finalidade: Livre aplicação |
|
|||||
Total de Recursos Suplementados |
…………………………………….. |
198.000,00 |
||||
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
||||||
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
||||||
CELSO MATIELLO |
||||||
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014. |