Decreto Executivo 4.463/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020

EMENTA

  • Submete servidores municipais ao regime de compensação de jornada por banco de horas, e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº 4.463, De 29 de maio de 2020. 

Submete servidores municipais ao regime de compensação de jornada por banco de horas, e dá outras providências.

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,  Lei Municipal nº 1.161/2020 e Decreto Municipal N.º 4.461/2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam submetidos  ao regime de compensação de jornada, por banco de horas, enquanto perdurar a suspensão presencial das atividades escolares em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, os servidores abaixo relacionados:

 ADILES TEREZINHA OSTROWSKI, ocupante do cargo deMonitor Escolar,

ANDREIA SANTA CATARINA CALEGARI, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais,

 DANGLEI BOARO, ocupante do cargo deProfessor de Educação Física,

DEBORA FATIMA MOTERLE, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais,

DILEMA GIMENES, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

ELENIR LOURDES GRODERS CUOCHINSKI, ocupante do cargo deProfessor Adjunto 20 horas e Professor de Educação Infantil 20 horas,

ELIANE DANIEL PERTUSATTI, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamenta,

ELIETE BONATTTI VICARI, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

EVANDRA CASONATO DAL BERTO, ocupante do cargo deAssistente Técnico Pedagógico,

FABIANE ENDERLE, ocupante do cargo deProfessor de Educação Infantil,

FRANCIELI PEGURINI BENETTI , ocupante do cargo deProfessor de Educação Física,

GILBERTO FIORESE, ocupante do cargo de Motorista,

ISANETE BRESOLIN, ocupante do cargo deMonitor Escolar –Readaptação,

IVANI MOTERLE COPPI, ocupante do cargo deProfessor de Educação Infantil,

IVANIA MOTERLE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

JOSE VITOR VAUCHER SOUTO, ocupante do cargo de Monitor Desportivo,

JURACI DE MORAIS MATIELLO, ocupante do cargo deProfessor Adjunto,

KELLY BRESOLIN, ocupante do cargo deProfessor de Linguagem Artística e Natural,

LIU LUANA MARAFON AVILOFF, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

LORENI MEIRA SAGAS, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais,

LUCIANA GALÃO LUZZI, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

MARISTELA BRUXEL SERAFINI, ocupante do cargo deProfessor de Educação Infantil,

MAURICIO DELARIVA, ocupante do cargo deProfessor de Língua Estrangeira,

MONICA APARECIDA TESSARO NOVELLO, ocupante do cargo deProfessor de Educação Infantil,

PATRICIA TOMKIEL, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

ROSANE LUIZA GIOVANONI PILATTI, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais,

SILIANE MARIA AGOSTINETTO CUOCHINSKI, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Fundamental,

SILVANE BIANCHET FAVERO, ocupante do cargo deProfessor de Sala Informatizada,

SILVIA ZANCHIN, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais,

SIRLEI ZARDO TRENTIN, ocupante do cargo deAssistente Técnico Pedagógico,

TEONILA CONTE VICENZI, ocupante do cargo deMonitor Desportivo,

VANESSA MATIAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º O regime de banco de horas consiste no acúmulo de horas de trabalho não prestadas pelos servidores para serem compensadas no prazo estipulado no Decreto Municipal nº 4.461/2020.

 

Art. 3º O quantitativo de horas negativas/positivas, objeto de compensação futura, deverá ser registrado/controlado pelo Departamento de Recursos Humanos, em planilha específica, sem prejuízo do conhecimento do Secretário da Pasta e da ciência do servidor interessado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

     Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 29 de maio de 2020.

                 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.