DECRETO EXECUTIVO N. 5.442/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/09/2022

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE VIGIDESASTRES

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.442, de 15 de setembro de 2022.

 

“NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE VIGIDESASTRES”

 

VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 73. Da Lei Orgânica Municipal e deliberação 99/CIB/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam nomeadas as pessoas abaixo listados, para fazer parte da Comissão Municipal para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE VIGIDESASTRES, a ser elaborado com base no Plano Estadual de VIGIDESASTRES.

– JOEL FERNANDO CAPELETTO – Representante da Defesa Civil do Município;

– FABIANO BACIN – Representante do Corpo de Bombeiros;

– DIANEI DINÁ SERINA – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

– EDIGAR ROQUE DAL PONTE – Representante da Segurança Pública;

– MOACIR RAUBER – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

– JULSE DANIEL – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

– FERNANDA SIMONATO – Representante da Vigilância Sanitária;

– MÁRCIA ELAINE PULTER – Representante da Vigilância Epidemiológica;

– SUZANA SERGÍLIO DE CARVALHO – Representante da Atenção Primária;

– ELIZANDRO MACHADO DOS SANTOS – Secretário Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Púlbicos.

 

 

Parágrafo Único. O Plano Municipal de VIGIDESASTRES tem por objetivo estabelecer estratégias de ação frente às emergências em Saúde Pública e os desdobramentos das diretrizes para o enfrentamento dos desastres naturais e antropogênicos no território municipal.

Art. 2º Os serviços prestados serão de caráter relevante, sem ônus para o Município.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 15 de setembro de 2022.

VALMOR GOLO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.