Inscrições para conseguir o Auxílio Financeiro Estudantil iniciam no dia 30 de outubro

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
EDITAL N.º 03/2023
DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AUXILIO FINANACEIRO ESTUDANTIL REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE
2023.
O Município de União do Oeste/SC, inscrito no CNPJ sob n.º
78.505.591/0001-46, através do Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO,
TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições do Programa Municipal de Auxílio
Financeiro Estudantil – PMAFE – para o segundo semestre de 2023, nos
termos da Lei Ordinária Municipal n.º 1.119 de 07 de dezembro de 2018 e
alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 3959/2018 e
alterações posteriores.
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo, mediante preenchimento do
formulário de inscrição e anexos, disponíveis ao final deste Edital. Sob pena da
não realização da inscrição, o acadêmico deverá preencher os requisitos da Lei
Municipal n.º 1.119/2018 e alterações posteriores, bem como apresentar toda
a documentação exigida pela referida Lei e pelo Decreto Municipal n.º
3959/2018 e alterações posteriores, qual seja:
I- Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
II- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
III- Cópia da certidão de nascimento ou casamento do acadêmico;
IV – Comprovante de residência (Anexo II);
V- Comprovante atualizado de matrícula ou rematrícula do semestre
a ser cursado;
VI- Comprovante atualizado do atestado de Frequência Escolar;
VII – Histórico escolar constando a aprovação/reprovação nas
disciplinas cursadas ou qualquer outro documento oficial que ateste que o
estudante efetivamente frequentou e foi aprovado/reprovado nas disciplinas,
nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal 1.119/2018, devidamente
assinados pela instituição de ensino.
VII- Declaração do acadêmico que não recebe outro tipo de auxílio
financeiro/bolsa, da empresa ou órgão público onde trabalha. (ANEXO III);
VIII – Cópia de comprovante de Conta Bancária de instituição
financeira oficial, em nome e titularidade do beneficiário;
O estudante que for domiciliado em União do Oeste, mas que resida
em outro município por conta de curso em tempo integral, além do Anexo II,
deverá apresentar comprovação de que o curso é integral e declaração que
não possui vínculo empregatício.
Não serão aceitos documentos com rasuras, anotações, rabiscos e ou
outros documentos não previstos neste edital.
As inscrições estarão abertas no período de 30/10/2023 a 10/11/2023,
no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Maiores informações serão fornecidas através do e-mail
educacao@uniaodooeste.sc.gov.br.
União do Oeste/SC, 19 de outubro de 2023.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO- 2º SEMESTRE 2023
Nome do
Acadêmico/Benificiário:
Endereço:
Carteira de Identidade:
CPF:
Estado Civil:
Telefone para Contato:
Situação do Domicílio: ( ) Própria ( ) Alugado ( ) Reside com os pais
E-mail do
Acadêmico/Benificiário
(obrigatório):
Instituição de Ensino
que frequenta:
Endereço da
Instituição:
Valor da Mensalidade:
Curso:
Semestre:
Número de Ag. e
Conta Bancária em
nome do Benificiário:
( ) Li e estou ciente e concordo plenamente com as condições descritas na Lei
Municipal N. 1.119/2018, Decreto Municipal N.º 3.959/2018 e alterações
posteriores. DECLARO ainda, que não possuo nenhum curso de nível superior
ou tecnológico completo.
União do Oeste/SC, em _, de _____ de __


Assinatura do Beneficiário Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO/RESIDÊNCIA
Eu_______________________________________________________
_, portador do CPF n.º ___________ DECLARO à
Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente
Auxílio Financeiro, que sou DOMICILIADO na
Rua/Av.______________________________________,
, Bairro ____________________________, Cidade de
___________, Estado de _____________, CEP
_.
CASO O ESTUDANTE RESIDA FORA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO
OESTE, DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM O CAMPO ABAIXO:
Declaro, ainda, que RESIDO, apenas e exclusivamente para fins estudantis, na
Rua/AV. _________________________________, n.º, Bairro ________________, cidade de __________,
Estado ____, CEP_______________________.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada
qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento do auxílio,
com a restituição integral e imediata dos recursos percebidos, acarretando
ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do Município de União
do Oeste.
União do Oeste/ SC,de_________________de_.


Assinatura do Beneficiário Assinatura do Responsável Legal
OBSERVAÇÕES:
1) Esta declaração deverá ser entregue com o comprovante original de endereço, cujo titular seja o próprio
estudante beneficiário, ou dois pais caso resida com eles.
2) O comprovante poderá ser de conta de água, luz ou telefone, atual de no máximo 3 meses anteriores ao
data de inscrição. No caso de residência locada deverá ainda vir acompanhado do contrato de locação do
imóvel).
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE BOLSA DE ESTUDOS/AUXÍLIO
FINANCEIRO
Eu_______________________________________________________
, portador(a) do CPF/CNPJ n.º_________, com
endereço situado à
Rua/Av.:________________________________, n.º, Bairro ____________________________, Cidade de
________, Estado de ____, DECLARO à
Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente
Auxílio Financeiro, que não recebo outro tipo de auxílio financeiro/bolsa, da
empresa ……………………………………………………………….., onde trabalho.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada
qualquer fraude, implicará(ão) no cancelamento do auxílio, com a restituição
integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei
competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por
parte do Município de União do Oeste/SC, sem prejuízo da responsabilização
cível e criminal.
União do Oeste/SC,de_________________de_.


Assinatura do Declarante