Programa Bolsa Agrícola

Programa voltado especialmente ao incentivo à agregação de valores na agricultura familiar no Município de União do Oeste – SC, para dar um maior suporte e melhorar a qualidade de vida das famílias que residem no meio rural, sendo que com isso estaremos auxiliando para termos um crescimento no movimento econômico e conseqüentemente aumentando a arrecadação do município.

Como forma de incentivo à participação do Programa BOLSA AGRICOLA, o Município adquirirá sementes de aveia preta de inverno.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 10 Minutos
Tempo para conclusão do serviço: 15 Minutos
Secretaria de Agricultura



SC 479 - Saída para Jardinópolis, S/N, Centro
89845-000
07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

Passo a Passo

1

- Procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e fazer a inscrição no programa mediante preenchimento de requerimento de adesão; - Comprovar a propriedade ou arrendamento do imóvel no município de União do Oeste, bem como estar residindo e/ou domiciliado no município; - Apresentar notas de produtor rural emitidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores a inscrição, cuja movimentação econômica tenha atingido o valor mínimo equivalente a 100 sacas de milho.

2

- Assinar termo de responsabilidade; - Apresentar certidão negativa de débitos municipais; - Aguardar a distribuição das sementes conforme agenda da Secretaria de Agricultura do município.

Informações Adicionais
Contato:
Secretaria Municipal de Agricultura E-mail: agricultura@uniaodooeste.sc.gov.br Telefone: 49 3348 1202

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante de não haver débitos com a fazenda municipal através da CNDOriginal1
Escritura ou Contrato de arrendamento do imóvelFotocópia1
Comprovante de ReidênciaFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 1.134/2019

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e efetuar despesas com o Programa "Bolsa Agrícola" e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • (49) 3348-1131 -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos