Programa de Recuperação Fiscal – REFIS

Programa de Recuperação Fiscal- REFIS

 

Veja algumas vantagens:

 

1º – Anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, no ato;


2º- Anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente;


3º- Anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o REFIS e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente;

 

Veja a Lei e tenha mais informações. Ou ligue: (49) 3348 1212 com Marilia (Atendimento das 07 às 13 horas)

Ouça a entrevista (AUDIO ENTREVISTA) com Marilia Miorelli, fiscal de tributos. (Repórter: Dovaldo Palmorio).