Sistema individual de tratamento esgoto sanitário passa a ser obrigatório por Lei em União do Oeste

Foi sancionada a Lei Municipal 1.212 de 16 de maio de 2022 que dispõe SOBRE A OBRIGATORIEDADE, PARA TODAS AS EDIFICAÇÕES, DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA INDIVIDUAL DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A partir de agora é obrigatória a instalação de sistema individual de tratamento esgoto sanitário em todas as edificações urbanas, residenciais uni e multifamiliares, condominiais, comerciais e industriais, sujeitando o proprietário ou usuário da edificação, ao pagamento de multa pelo descumprimento e das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e apuração de infração ambiental.

 

Conforme a procuradora jurídica do município de União do Oeste, Maiara Zuanazzi Fortuna, é muito importante a população ter conhecimento de que a Lei Municipal nº 1.129 de 07 de junho de 2019, “dispõe sobre o programa de incentivo ao saneamento básico municipal”, e que concede auxílio financeiro para os cidadãos que desejarem instalar as fossas sépticas em seus terrenos com vigência apenas até 31/08/2022. “É importante deixar claro que esta é a última oportunidade para as pessoas que ainda não se regularizaram, poder usufruir do auxílio financeiro que o município está oferecendo”, destaca Maiara.

 

Com a nova Lei sancionada, os munícipes terão o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para realizar as instalações do sistema individual de tratamento de esgoto sanitário em seus imóveis a partir da vigência desta Lei (16/05/2022).

 

ENTÃO VOCÊ CIDADÃO QUE DESEJA SE REGULARIZAR E FAZER SUA PARTE MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE TODOS AO SEU REDOR, APROVEITE ESSA ÚLTIMA OPORTUNIDADE. SOMENTE ATÉ 31/08/2022.

 

I – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) de 600 (seiscentos) litros cada;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) de 1000 (mil) litros cada;

III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) superior a 1000 (mil) litros cada;

 

A referida lei obriga a todos os munícipes que ainda não possuem, providenciarem a instalação de fossas sépticas em seus imóveis, sob pena de aplicação de multa nos seguintes valores:

I – 25 (vinte e cinco) URFM para as residências, comércios e serviços; R$4.633,75

25X185,35: 

II- 30 (trinta) URFM para as indústrias. R$5.560,50

30X185,35: 

 

Depois de extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação da multa sem que aconteça a devida adequação, o infrator será considerado reincidente e será aplicada a multa em dobro.

 

Posteriormente a aplicação da multa prevista nesta Lei, o Município encaminhará o Processo Administrativo ao Ministério Público – Promotoria de Justiça de Coronel Freitas, para que sejam adotadas as providências cabíveis na esfera penal.

 

A fiscalização será realizada pelo Município em conjunto com a Vigilância Sanitária e a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, podendo qualquer deles aplicar as sanções previstas nesta Lei.

A quitação da multa não exime o infrator de reparar o dano causado nem de cumprir as demais obrigações dispostas nesta lei.

 

Ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2023, os munícipes que ainda não providenciaram a instalação das fossas sépticas, serão notificados e posteriormente aplicado a multa cabível, sendo posteriormente encaminhado o processo administrativo ao Ministério Público para que apure a conduta na esfera penal.

 

APROVEITE ESSA ÚLTIMA OPORTUNIDADE E REGULARIZE-SE!