Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho era um documento obrigatório para iniciar um contrato de trabalho formal. Visando modernizar o acesso a informações e desburocratizar os processos de contratações, o Ministério da Economia lançou a CTPS Digital.
Em 24/09/2019 foi publicada a Portaria 1.065/2019 que disciplinou a emissão da CTPS Digital que equivale ao documento físico.
Todos os inscritos no CPF já possuem a CTPS digital, só precisam habilitá-la. A CTPS digital tem como identificação o número do CPF, que garante maior agilidade no acesso à informação do seu contrato de trabalho e integração aos bancos de dados do Governo Federal.
Portanto, a partir de agora, não é mais necessário anotações na CTPS física(papel), visto que o CPF é o único item necessário para contratação, anotações de férias, ajustes salariais, rescisão.
Todas essas movimentações serão enviadas pela empresa através do eSocial para a CTPS digital.