Matrículas – Rede Municipal de Ensino
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE
EDITAL DE MATRICULAS N.º 01/2016
ABRE MATRICULAS E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a admissão de matriculas da Educação Básica (Educação Infantil e do Ensino Fundamental) da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.
1.0 – LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS MATRICULAS
1.1 As matriculas para os alunos que irão freqüentar a Educação Infantil e Ensino Fundamental no ano letivo de 2017 estarão abertas nos dias 21 à 25 de novembro de 2016, das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e no Centro de Educação Infantil Pingo de Gente.
2.0 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 – Para os alunos que ingressarem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental:
– Certidão de nascimento do aluno (xérox);
– Carteira de Identidade do aluno para quem possuir (xérox);
– Caderneta de vacinação do aluno (xérox);
– Cartão do SUS do aluno e responsável (xerox);
– Carteira de Identidade do responsável (xérox).
2.1.1– Para os alunos que já freqüentam o Ensino Infantil ou Fundamental será necessário apenas a confirmação da matricula.
2.1.2 – Para as crianças que ingressarem no ensino infantil, além dos documentos acima listados, é necessário cumprir com os requisitos constantes na Resolução n.º 01/2016, do Conselho Municipal de Educação.
3.0 – REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS ALUNOS:
3.1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.1 – CRECHE
3.1.2– Serão matriculadas prioritariamente as crianças que tenham completado ou completarem 01 (um), 02 (dois) e ou 03 (três) anos de idade até a data de 31 de março de 2017, conforme resolução nº. 02/2016 do CME – Conselho Municipal de Educação.
3.2 – PRÉ – ESCOLA
3.2.1 –Ter completado ou a completar04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2017 para o nível I (Pré – I) e ter completado ou a completar 05 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2017 e/ou ter freqüentado o pré – I no ano anterior para o nível II (Pré – II).
3.3 – ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ANO
3.3.1 –Ter completado ou a completar 06 (seis) anos até 31 de março de 2017.
3.4 – ENSINO FUNDAMENTAL – 2º ANO; 3º ANO; 4º ANO E 5º ANO
3.4.1 – Ter freqüentado e sido aprovado nos anos anteriores.
4.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – A matrícula será realizada através do preenchimento de formulário próprio, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação em conjunto com as unidades Escolares.
4.2- Objetivando a qualidade de ensino, o turno que cada criança irá frequentar no ano de 2017 será estabelecido pela escola de acordo com o número de alunos.
4.3 – O transporte escolar será disponibilizado para os alunos da Educação Básica a partir dos 04 anos de idade. Os alunos da Educação Infantil com 03 anos de idade que utilizarem o transporte escolar deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelos pais ou responsável devidamente informado na escola, mediante preenchimento de termo de responsabilidade.
4.4 – Os pais ao efetuarem a matrícula estarão aceitando todas as condições estabelecidas por este edital.
UNIÃO DO OESTE – SC, em 05 de outubro de 2016.
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal