Decreto Executivo 4.774/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/03/2021
EMENTA
- “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.774, de 25 de março de 2021.
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal N.º 833/2009 e 1.007/2014;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FMHIS), as seguintes representações e respectivos membros:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular – LUCIVANE MATIELLO
Suplente – PATRICIA GONÇALVES SOARES ALVES
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular – TIAGO ALBERTO GIOVANONI
Suplente – CRISTIANO FIORESE
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
Titular – MAIARA APARECIDA ZUANAZZI FORTUNA
Suplente – EDINHO FAVERO
d) Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Públicos:
Titular – JUANÊS GUIMARÃES
Suplente – VALDEMIR ROSÁRIO
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Cooperativa localizada no Município de União do Oeste – Cooper Alfa:
Titular – SIDINEI DAL SANTO
Suplente – ELIANE TADIOTTO
b) Clube de Mães:
Titular – LOURDES FAVERO
Suplente – JEQUELINA DANIEL GRANDO
c) Associação de Pais e Professores:
Titular – ANGELA TEIXEIRA
Suplente – ITANIA F. LANZARIN CUOCHINSKI
d) Associação Comercial e Industrial:
Titular – ADENILSO RAIMONDI
Suplente – SILVIO LAZAROTTO
Parágrafo Único. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida por um membro escolhido entre seus pares.
Art 2º Os membros do conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos 01 (uma) vez por igual período.
Art 3º O mandato dos membros do conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio, de qualquer natureza.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal De União Do Oeste, em 25 de março de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.