Decreto Executivo 3.920/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.920, de 03 de outubro de 2018.

 

 

Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            CONSIDERANDO a necessidade do serviço público em razão das fortes chuvas que atingem o Município nesta semana e a indispensabilidade do serviço prestado pelo servidor.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica interrompido o período de gozo de férias do Servidor Público Municipal VOLMIR ANTONIO POLLI, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, entre os dias 02 e 05 de outubro de 2018.

 

            Art. 2º Os dias interrompidos serão gozados imediatamente após o termo do período concedido através do decreto n. 3.916, de 24 de setembro de 2018, devendo retornar ao serviço em 22 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2018.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 03 de outubro de 2018.

 

 

 

                                                       CELSO MATIELLO

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.