Decreto Executivo 3.921/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/10/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.921, de 09 de outubro de 2018.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 1097/2017.

 

            DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2018, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados  a suplementar o seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas criadas com o código específico a seguir:

ADICIONAR  DOTAÇÕES

       
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:  10  Saúde   –   SUBFUNÇÃO:  301 Atenção Básica

Projeto Atividade:  2.038  –  Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável

Aplicações Diretas Dec. de Oper. Entre Órgãos –  3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0038.000200

R$ 60.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO

…………………………………….

R$ 60.000,00

             

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

SUBTRAIR DOTAÇOES

       
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:  10  Saúde   –   SUBFUNÇÃO:  301 Atenção Básica

Projeto Atividade:  2.038  –  Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável

Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0038.000200

R$ 60.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO

…………………………………….

R$ 60.000,00

             

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC), 09 de outubro de 2018.

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.