Inicia período de matrícula e rematrícula
A Secretaria de Educação de União do Oeste informa que iniciou o período de matrícula e de rematrícula na Rede Municipal de Ensino, entre os dias 23 e 30 de novembro, no horário comercial, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e no Centro de Educação Infantil Pingo de Gente. No Edital abaixo, seguem todos os documentos solicitados.
Qualquer dúvida o responsável pela criança pode entrar em contato com a direção das escolas do município.
EDITAL DE MATRICULAS N.º 001/2023
ABRE MATRICULAS E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a admissão de matriculas da Educação Básica (Educação Infantil e do Ensino Fundamental) da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.
– Certidão de nascimento do aluno (xérox);
– Carteira de Identidade do aluno para quem possuir (xérox);
– Certificado de Vacina / Declaração (Fornecido pela Unidade de Saúde)
– Cartão do SUS do aluno e responsável (xérox);
– Carteira de Identidade do responsável (xérox);
– CPF do aluno e responsável (xérox);
– Comprovante de trabalho (folha pagamento) (xérox);
– Comprovante de residência, água, luz (xérox);
– Número de telefone para contato.
-Tipagem Sanguínea
2.1.1– Para os alunos que já frequentam o Ensino Infantil ou o Ensino Fundamental será necessário a confirmação da matricula com os seguintes documentos:
– CPF do aluno e responsável (xérox);
– Comprovante de residência, água, luz (xérox);
– Número de telefone para contato.
– Certificado de Vacina / Declaração (Fornecido pela Unidade de Saúde)
3.0– REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS ALUNOS:
- – EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.1– CRECHE
- Serão matriculadas no período integral crianças de zero meses até 03 (três) anos de idade a completar até 31 de março de 2024.
3.2 – PRÉ – ESCOLA
3.2.1 –Ter completado ou a completar04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2024 para o nível I (Pré – I) e ter completado ou a completar 05 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2024 e/ou ter frequentado o Pré – I no ano anterior para o nível II (Pré II).
- – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) – 1º ANO, 2º ANO; 3º ANO; 4º ANO E 5º ANO
4.1 Serão ofertadas as seguintes turmas para o Ensino Fundamental:
Duas turmas de 1º ano, duas turmas de 2º ano, duas turmas de 3º ano, duas turmas de 4º ano e duas turmas de 5º ano. Sempre obedecendo a data corte para ingressar na turma que é de 31 de março ou ter frequentado e sido aprovado nos anos anteriores.
5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1.1 – A matrícula será realizada através do preenchimento de formulário próprio, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação em conjunto com as unidades Escolares.
5.1.2- Objetivando a qualidade de ensino, o turno que cada criança irá frequentar no ano de 2024 será estabelecido pela escola de acordo com o número de alunos matriculados e conforme itinerário do roteiro do transporte escolar.
UNIÃO DO OESTE – SC, 20 de novembro de 2023.
Valmor Golo Prefeito Municipal