Comunicado sobre o atendimento na última semana do ano

DECRETO MUNICIPAL   N.º  5.491,   De 01 de novembro de 2022.

Estabelece ponto facultativo denominado recesso de natal e ano novo aos servidores do município de União do Oeste e dá outras providências.

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,

            DECRETA:

            Art.1º Fica estabelecido ponto facultativo denominado “recesso de natal e ano novo” aos servidores públicos municipais de União do Oeste, nos dias 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022.

            Parágrafo Único. Os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão o recesso em forma de escala de revezamento conforme estabelecido pela respectiva Secretaria em razão da tipicidade dos serviços executados.

            Art. 2º Nos dias 23 a 30 de dezembro de 2022 não haverá atendimento em nenhuma repartição pública municipal.  

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 01 de novembro de 2022.

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.