Auxílio Financeiro Estudantil

O Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil – PMAFE é destinado aos estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos em intituições de ensino de nível superior e tecnológico superior e que preencham as condições estabelecidas em legislações próprias do programa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Educação



Avenida São Luiz, 531, Centro
89845000
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h em datas pre-estabelecidas em cada semestre por meio de edital publicado no site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

Passo a Passo

1

Publicação no site do município a cada semestre do edital onde estabelece prazo para apresentação de documentos.

2

O estudante interessado deve preencher o formulário anexo ao Edital e demais declarações necessárias e apresentar cópia legível de todos os documentos exigidos, sob pena de não realização de inscrição.

3

Após o encerramento das inscrições, uma comissão designada faz a análise dos documentos apresentados e as inscrições deferidas e indeferidas são publicadas no site do município.

4

Para as inscrições indeferidas é concedido um novo prazo para regularização das pendências encontradas.

5

Uma nova análise é feita pela comissão aos documentos apresentados que constavam pendentes na análise anterior.

6

Após análise a lista definitiva é publicada no site do município.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos previsto da Lei Municipal N.º 1.119/2018Fotocópia1

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 3.959/2019

    “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DO ENSINO SUPERIOR AO AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Cultura e Esportes -
  • (49) 3348-1225 -
  • (49) 3348-1225 -
  • educacao@uniadooeste.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos