Comunicado sobre o atendimento na última semana do ano
DECRETO MUNICIPAL N.º 5.491, De 01 de novembro de 2022.
Estabelece ponto facultativo denominado recesso de natal e ano novo aos servidores do município de União do Oeste e dá outras providências.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido ponto facultativo denominado “recesso de natal e ano novo” aos servidores públicos municipais de União do Oeste, nos dias 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. Os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão o recesso em forma de escala de revezamento conforme estabelecido pela respectiva Secretaria em razão da tipicidade dos serviços executados.
Art. 2º Nos dias 23 a 30 de dezembro de 2022 não haverá atendimento em nenhuma repartição pública municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 01 de novembro de 2022.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.