Agendamentos e Requerimentos no INSS devem ser feitos pelo Requerente
Agendamentos e Requerimentos do INSS devem ser feitos pelo próprio Requerente através da Central 135 e Aplicativo MEU INSS
O município de União do Oeste, assim como os demais municípios catarinenses, receberam uma NOTA CONJUNTA de 08 de julho de 2021, expedida pela Diretoria de Assistência Social da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e pela Superintendência da Regional Sul – INSS, onde orienta a atuação das equipes da Rede Socioassistencial frente ao transborde das demandas da previdência social – INSS.
Em razão da alteração na forma de acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários implantados a partir de junho de 2019, a emissão de requerimentos e agendamentos de atendimentos junto à Previdência Social passou a ser mediada pelos canais remotos: CENTRAL 135 (Com funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h), APLICATIVO “MEU INSS” (acesso por computador ou celular).
Conforme as orientações repassadas pela NOTA CONJUNTA:
– Compete a Rede Socioassistencial ACOLHER a demanda dos/as usuários/as requerentes dos benefícios previdenciários e assistenciais e ENCAMINHÁ-LOS/ÀS AOS CANAIS DE ATENDIMENTO REMOTO DO INSS, sinalizando a Central 135 (com funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h) e o aplicativo Meu INSS (com possibilidade de acesso por meio de computador ou celular).
– A criação de login e senha para acesso ao “Meu INSS”, bem como a entrada de requerimentos ao BPC ou benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios doença, salário maternidade, entre outros) no sistema do INSS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS/AS REQUERENTES, cabendo aos/servidores das Agências do INSS prestar orientação junto aos/as segurados/as que encontrarem dificuldades no acesso através dos canais remotos de atendimento.
– Desta forma, reitera-se que NÃO COMPETE ÀS EQUIPES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL atribuições administrativas tais como: criar senhas de acesso ao “Meu INSS”, digitalizar e inserir documentos no sistema do INSS, contatar a Central 135 ou ainda realizar quaisquer agendamentos, orientações e cálculos referente aos benefícios previdenciários.
Destaca-se que, no que se refere ao BPC (Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso), a Rede Socioassistencial realizará a inscrição do/a usuário/a requerente ao BPC e de sua família no Cadastro Único, bem como irá identificar a necessidade – ou não – de inclusão do/a beneficiário/a e sua família em acompanhamento pelos serviços socioassistenciais, garantindo desta forma a integração de Serviços e Benefícios previsto na Resolução CIT Nº 7/2009.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Assistência Social
União do Oeste/SC
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