REVISÃO DO VALOR DOS IMPOSTOS 2021

COMUNICADO ACERCA DA REVISÃO DO VALOR DOS IMPOSTOS 2021

 

Importante esclarecer aos munícipes, contribuintes dos impostos e taxas municipais que neste ano de 2021, os valores dos respectivos tributos sofreram atualização de 23,14 % (vinte e três virgula treze por cento) e isto ocorreu por força de lei, ou seja, obedecendo o Código Tributário do Município.

 

Todos os anos, com base no Parágrafo único do art. 264 do Código Tributário Municipal os valores constantes nas Tabelas anexas ao Código tributário que são expressos em UFRM, (Unidade Fiscal de Referência do Município), a qual é atualizada, anualmente, com base no IGPM acumulado nos últimos doze meses, por meio de Decreto Municipal.

 

Por conta disso, em 29 de dezembro de 2020, o Poder Executivo Municipal expediu  o Decreto Municipal n. 4.615/2020, que atualizou inclusive o valor do IPTU, que sofreu revisão de 23,14%. Esta determinação deve ser respeitada também durante o ano de 2021.

 

O Poder Executivo Municipal tem ciência que o percentual que atingiu o IGPM nos últimos 12 meses foi muito elevado, porém, não pode fazer nada neste momento por força de determinações legais, em que seu descumprimento pode ensejar renúncia de receita ou até mesmo ato de improbidade administrativa por parte do agente público, já que deve fazer o que a lei manda (princípio da legalidade).

 

Tendo em mente o impacto que esse aumento causará na vida de nossos munícipes, já foi encaminhado um projeto de lei ao Poder Legislativo a fim de alterar o índice utilizado como base para atualização dos tributos, o qual a partir de 2022 passará ser utilizado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mesmo índice que mede a inflação e não possui grande oscilação como ocorre com o IGPM.

 

No entanto, repita-se que este ano, assim como aconteceu nos municípios vizinhos foram atualizados os tributos municipais com base no IGPM (23,14% – no acumulado dos últimos 12 meses), conforme determina o parágrafo único do art. 264 do Código tributário Municipal.

 

 

Pagamentos e Parcelamento:

IPTU: Pagamento cota única com 20% de desconto, ou em 8 parcelas.

Primeira parcela vence dia 10/03

 

Alvará: Pagamento em cota única com vencimento em 31/03

 

ISS Fixo: Pagamento em 10 parcelas. Primeira vence em 31/03.

 

Mais informações pelo contato: (49) 3348 1212