Decreto Executivo 5.244/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/03/2022
EMENTA
- “Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 5.244, de 25 de março de 2022.
“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal N.º 1.159, de 26 de Maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Oeste, as seguintes representações e respectivos membros:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ediciane Cristina Cristiano Belé
Suplente: Neli Maria Machado
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo
Titular: Dione Ana Colla
Suplente: Evandra Casonatto Dal Berto
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Barbara de Oliveira
Suplente: Dianei Diná Serina
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Titular: Fernanda Simonato
Suplente: Edinho Fávero
II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Associação de Pais e Professores da APP Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti)
Titular: Tatiane Duarte
Suplente: Sandra Aparecida Alessi Piana
Associação de Pais e Professores da APP Escola de Educação Básica São Luiz
Titular: Carlos Pedro Piana
Suplente: Neusa Bergamaschi
Representantes dos alunos do Ensino Médio da Escola de Educação Básica São Luiz
Titulares: Eliezer Ognibeni Zatti e Amanda Bergamaschi Molosi
Suplentes: Ana Paula Mello e Andrieli Roman Nadaletti
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados por este Decreto, prestarão serviços relevantes sem ônus para o poder Público Municipal.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 4.486/2020 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 25 de março de 2022.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.