Decreto Executivo 5.244/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/03/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL  N.º 5.244, de 25 de março de 2022.

 

 

“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente   e dá outras providencias”

 

 

VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal  e Lei Municipal N.º 1.159, de 26 de Maio de 2020;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Oeste, as seguintes representações e respectivos membros:

 

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ediciane Cristina Cristiano Belé

Suplente: Neli Maria Machado

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo

Titular: Dione Ana Colla

Suplente: Evandra Casonatto Dal Berto

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Barbara de Oliveira

Suplente: Dianei Diná Serina

 

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Titular: Fernanda Simonato

Suplente: Edinho Fávero

 

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

Associação de Pais e Professores da APP Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti)

Titular: Tatiane Duarte

Suplente: Sandra Aparecida Alessi Piana

 

Associação de Pais e Professores  da APP Escola de Educação Básica São Luiz

Titular: Carlos Pedro Piana

Suplente: Neusa Bergamaschi

 

Representantes dos alunos do Ensino Médio da Escola de Educação Básica São Luiz

Titulares: Eliezer Ognibeni Zatti e Amanda Bergamaschi Molosi

Suplentes: Ana Paula Mello e Andrieli Roman Nadaletti

 

           Art. 2º  Os  membros  do  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados por este Decreto, prestarão serviços relevantes sem ônus para  o  poder  Público  Municipal.

 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 4.486/2020 e demais disposições em contrário.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 25 de março de 2022.

 

 

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.