Decreto Executivo 5.197/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/03/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.197, De 03 de março de 2022.

“Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.”

               

VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

           CONSIDERANDO o avanço da vacinação no Município, bem como que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo caminho das internações, que praticamente deixaram de ocorrer;

            CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades econômicas;

            CONSIDERANDO, por oportuno, que nada impede, com o surgimento de uma “nova onda”, que o município rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto.  

 

DECRETA:

Art. 1°.  O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de União do Oeste, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. Este caso não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus durante o período de transmissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 03 de março de 2022.

 

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

  Registrado em data supra  e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.