Decreto Executivo 5.113/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/01/2022

EMENTA

  • Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

C.N.P.J.:   78.505.591/0001-46

Município: UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO Nº 5113/2022, de 20 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de UNIÃO DO OESTE e autorização contida na Lei Municipal nº 1195/2021, de 3 de Dezembro de 2021.

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 23.500,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2034-3.1.71.00.00.00.00.00 – Transf. a Consórcios Públicos                                                                         R$ 20.200,00

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2034-3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos                                                               R$ 3.300,00

 

Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de:

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2034-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                           R$ 20.200,00

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2034-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                             R$ 3.300,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2022.

 

 

 

 
   

VINICIUS PICOLOTTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO