Decreto Executivo 5.114/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/01/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário emergencial e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5114, de 21 de janeiro de 2022.

 

 

Dispõe sobre contratação de servidor em caráter temporário emergencial e dá outras providências.

 

 

            VINICIUS PICOLOTTO, Prefeito Municipal em exercício de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal N.º 090/2015 e alterações posteriores e:

           

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3º  da Lei nº 957/2013 estabelece que a contratação para atender a situações de emergência ou estado de calamidade pública prescindirá de processo seletivo;

 

CONSIDERANDO o aumento expressivo no casos ativos de COVID-19 nos últimos dias, o que justiça a necessidade imediata da contratação de mais um profissional para atender a demanda;

 

            CONSIDERANDO Justificativa apresentada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde;

 

            CONSIDERANDO que o Município está em fase de elaboração de Edital para Concurso Público o qual irá constar a vaga de Médico;

 

            CONSIDERANDO que o Profissional do Programa Mais Médicos encerrou o contrato com o Município em dezembro de 2021 e não tem data prevista para novo profissional vir para o Município;

 

            CONSIDERANDO  que o acesso a saúde é um direito constitucional e dever do estado;

 

            CONSIDERANDO contrato administrativo de trabalho por prazo determinado n.º 01/2022;

 

            DECRETA:

 

            Art.1º Fica contratado JÚLIO CÉSAR BRECHERbrasileiro, divorciado,  portador do RG n.º 8.646.756 SSP/SC  e do CPF n. 878.936.652-20,  para desempenhar as atribuições do cargo de MÉDICO CLINCIO GERAL,   com  vencimento, lotação, jornada de trabalho e vigência descritos no contrato de trabalho temporário, obedecendo-se o que estabelece a legislação municipal.

 

            Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

VINICIUS PICOLOTTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.