Decreto Executivo 4.937/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4937/2021,  DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1168/2020 decreta;

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2021 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  05 – ECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

FUNÇÃO:      12   Educação       –       SUBFUNÇÃO:     361    Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

26 –  Aplicações Diretas  –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ……………………………………..

            10.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          10.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  05 – ECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

FUNÇÃO:      12   Educação       –       SUBFUNÇÃO:     361    Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

25 –  Aplicações Diretas  –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ……………………………………..

            10.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

          10.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.