Decreto Executivo 4.450/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • Aprova a Resolução n.º 01/2020 de Conselho Municipal de Educação – COMED, do Município de União do Oeste/SC.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.450, De 13 de maio de 2020.

 

 

Aprova a Resolução n.º 01/2020 de Conselho Municipal de    Educação – COMED, do Município de União do Oeste/SC.

 

 

        CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73. da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução n.º 01/2020 do Conselho Municipal de Educação que: DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLAR DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS EM REGIME ESPECIAL, EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA, DEVIDO SURTO INTERNACIONAL DE CORONONAVÍRUS, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DO OESTE/SC, na forma do Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 13 de maio de 2020.

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em data supra e publicada conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.  

 

 

 

 

                                               ANEXO I

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DO OESTE 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIAO DO OESTE

 

 

RESOLUÇÃO COMED Nº 001 DE 13 ABRIL DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLAR DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS EM REGIME ESPECIAL, EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA, DEVIDO SURTO INTERNACIONAL DE CORONONAVÍRUS, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DO OESTE/SC.

                                                                                               

                                                                                                               A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE  UNIÃO DO OESTE SC, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei 324/97de 30 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação e da outras providencias e em consonancia com o Regimento Interno, consoante com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, a Lei Complementar nº 049/2007 de 27 de dezembro de 2007 do Sistema Municipal de Ensino, bem como o plano emergêncial de medidas para enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus) e,

        CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562 de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais,  para fins de enfrentamento à COVID-19, estabelece no Art. nº 8º, inciso II, e alínea c), a suspensão das aulas nas unidades das redes públicas e privadas até o dia 31 de maio 2020 entre outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.424,de 13 de abril de 2020 que dispõe entre outras providências a manutenção da suspensão das aulas até 31 de maio de 2020.

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, de que a situação do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia de medida de afastamento social precoce para restringir sua disseminação.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da io da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes da política educacional.

CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO o exercício da autonomia e responsabilidade na condução da gestão pedagógica, administrativa e jurídica compete ao Sistema Municipal de Ensino conforme Lei Complementar nº 049/2007 regulamentando por meio de atos normativos a partir do Conselho Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020, que estabelece normas sobre o ano letivo da educação básica decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, poderá conforme Art. 1º dispensar, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, porém deverá ser cumprida a carga horária minima anual de 800 horas.

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 23, § 2o, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 32, § 4o, que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, no Art. 9º que regulamenta o termo situações emergenciais na modalidade á distância no ensino fundamental, registrado no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CONSIDERANDO aBase Nacional Comum Curricular e o Currículo Regional/Municipal que dispõe sobre a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagens essenciais aos estudantes brasileiros e seu desenvolvimento integral, a autonomia dos sistemas de ensino, tendo presente, a igualdade, diversidade e o planejamento com claro foco na equidade para superação das desigualdades educacionais.

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão das atividades escolares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino para preservar a saúde dos estudantes e dos profissionais de educação evitando aglomeração.

 

 

RESOLVE:

 

        Art. 1º As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de União do Oeste deverão reorganizar seus calendários escolares para mediação com as famílias e estudantes por meio de atividades não presenciais em regime especial, excepcional e transitório em situação emergencial de saúde pública enquanto durar a suspensão das aulas presenciais de acordo com orientações dos órgãos de Saúde neste momento de pandemia internacional.

        Art. 2º O desenvolvimento das atividades não presenciais em regime especial, excepcional e transitório em situação emergencial de saúde pública poderá ser tecnológico ou não por meio de plataformas ou material impresso a ser entregue ou enviado aos estudantes da seguinte forma:

    I.        Atividades não presenciais por meio tecnológico via Sistema Escola Web como organizar:

a)   Elaborar cronograma semanal dos componentes curriculares (disciplinas) que irão compor atividade de cada dia da semana;

b)   Elaborar o plano de trabalho/docente observando o Currículo Regional/Municipal a fim de garantir o mínimo necessário dos direitos de aprendizagem;

c)   Sempre que possível realizar aulas remotas e/ou gravação de áudios para as turmas dos estudantes visando à mediação e orientações de como irá proceder às atividades;

d)   A Secretaria Municipal de Educação providenciará orientações por meios dos veículos de comunicação do município destinado aos pais, estudantes e comunidade em geral sobre os procedimentos das atividades não presenciais;

e)   Os professores deverão inserir as atividades em plataformas como Sistema Escola Web/Amosc e acompanhar a devolutiva das atividades propostas aos estudantes ficando a disposição daqueles que tenham dúvidas e/ou dificuldades;

f)    Realizar relatório semanal ou quinzenal das atividades propostas e avaliação deste trabalho para adequar de acordo com as necessidades;

g)   As atividades não presenciais serão registradas no Sistema Escola Web como atividades complementares podendo ser reduzida na carga horária total obrigatória de 800h do cumprimento mínimo anual;

h)   Professor deverá desenvolver adaptação curricular das atividades não presenciais planejadas para os estudantes com alguma deficiência, sugerindo técnicas e práticas pedagógicas aos pais e/ou acompanhantes por meio de plano individual;

i)    Professor deverá observar durante o planejamento de atividades não presenciais as especificidades dos estudantes das escolas do campo.

  II.        Atividades não presenciais disponibilizadas por meio de materiais impressos, para pais/responsável retirar na escola ou servidor do município entregar na casa do estudante quando necessário:

a)   Elaborar cronograma semanal dos componentes curriculares (disciplinas) que irão compor atividade de cada dia da semana;

b)   Elaborar o plano de trabalho/docente observando o Currículo Regional/Municipal a fim de garantir o mínimo necessário dos direitos de aprendizagem;

c)   A Secretaria Municipal de Educação providenciará orientações por meios dos veículos de comunicação do município destinado aos pais, estudantes e comunidade em geral sobre os procedimentos das atividades não presenciais;

d)   Elaborar apostilas com atividades e orientações para resoluções das atividades propostas, podendo ser planejadas por grupo de professores por ano de ensino (meios remotos) ;

e)   As atividades enviadas por meio de apostilas também deverão ser registradas no sistema escolar como forma de planejamento, registro e acompanhamento;

f)    Direção e/ou coordenação da unidade escolar deverá elaborar cronograma de retirada e devolutiva das atividades na escola pelos pais/responsáveis evitando aglomerações e tomando todas as medidas de cuidados sanitários e segurança e distanciamento necessários (organizar em horários diferentes);

g)   Aos estudantes que estejam sob cuidados de outros familiares neste momento de isolamento, residindo em outro município, poderá ser enviado às atividades não presenciais, via correio;

h)   Designar um motorista para entrega das atividades não presenciais os estudantes que não possam se deslocar até escola retirar este material. Garantindo assim, que todos recebam as atividades propostas pelos professores, ou seja, efetivando a equidade social.

i)    Desenvolver adaptação curricular das atividades não presenciais planejadas para os estudantes com alguma deficiência, sugerindo técnicas e práticas pedagógicas aos pais e/ou acompanhantes por meio plano individual;

j)    Observar durante o planejamento de atividades não presenciais as especificidades dos estudantes das escolas do campo.

§ 1ºOs demais profissionais como psicóloga e fonoaudióloga atuantes na área educacional do município também poderão desenvolver atividades não presenciais e/ou atendimento individual aos estudantes que necessitem esta intervenção, garantindo as questões sanitárias de ambos (profissional/estudante), em caso de extrema necessidade, caso contrário deverão enviar as sugestões às famílias dos estudantes.

§ 2ºComputar a carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas durante o período de emergência coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais, após o fim do período de fechamento das escolas.

        Art. 3º Na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica deve-se respeitar as especificidades das crianças, marcada pela indissociabilidade do cuidar e educar, bem como, pelos eixos norteadores a interação e brincadeira, poderá excepcionamente neste momento enviar proposta de atividades não presenciais como meio de manter vínculo com as famílias e as crianças, proporcionando vivências e experiências das seguintes formas:

  1. Escuta ativa das famílias e professores antes de sugerir qualquer atividade não presencial;
  2. Enviar textos orientativos dos cuidados necessários a este momento  de pandemia como meio de prevenção;
  3. Elaborar cronograma quinzenal  das atividades/experiências que poderão ser enviadas para serem realizadas durante a quinzena, a critério das famílias os tempos e horários de desenvolvimento;
  4. A/o professor/a deverá elaborar plano de trabalho/plano docente, para turmas de pré-escola (4 a 5 anos) observando sempre o possível vínculo com o Currículo Regional/Municipal a fim de garantir os direitos de aprendizagem estabelecidos pela BNCC (2017), que são: conhecer-se, brincar, participar, conviver, explorar, expressar;
  5. Proporcionar atividades de mediação lúdicas que permitam a estimulação para promoção mínima do desenvolvimento infantil;
  6. Elaborar orientação aos pais ou responsáveis sobre informações quanto aos cuidados de higiene, alimentação das crianças e recomendações sobre o excesso de exposição das crianças na utilização de telas como tablet, celular, tv, etc;
  7. Elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades que possam ser realizadas com seus filhos durante o período de isolamento social com indicação de atividades de estímulo às crianças, como contação de histórias pelos pais, responsáveis ou outro(s) familiar (es), brincadeiras, jogos, músicas infantis;
  8. Orientações por meios de veículos de comunicação do município destinado aos pais ou responsáveis de como vai proceder ao encaminhamento desta proposta. Enviar mensagens positivas e de orientação dos cuidados necessários neste momento de isolamento social;
  9. As atividades/experiências a serem encaminhadas deverão ser lúdicas e de estimulação sem intenção avaliativa para o ensino fundamental;
  10. As/os professores/as poderão formar grupos remotos de planejamento coletivo para planejar as atividades/experiências a serem enviadas as famílias;
  11. As/os professores/as poderão confeccionar materiais didáticos e brinquedos educativos para enviar as famílias das crianças;
  12. O envio ou entrega de material pedagógico aos pais, deverá tomar todos os cuidados necessários sanitários e evitar aglomerações quando a entrega for feita na própria escola (cronograma diferenciado);
  13. Desenvolver propostas de atividades aos pais/responsáveis e ou confeccionar material alternativo adaptado às crianças com alguma deficiência.

        § 1ºAntes de enviar qualquer proposta de atividade aos pais/responsáveis é preciso identificar as condições que se encontram essas crianças, se estão com seus familiares, vizinhos, tios, avós, se estão ou não em situação de risco, se elas têm garantida alimentação necessária dentre outras necessidades à proteção das crianças, seus direitos e bem-estar;

        § 2ºCaso identifique algum fator que merece atenção à criança, deverão tomar as providências necessárias junto a Rede de proteção à criança e adolescentes do seu município por meio de políticas intersetorias.

        Art. 4º Durante a suspensão das aulas deverá ser levado em conta os tempos, espaço e recursos disponíveis nas residências dos estudantes são diferentes dos quais eles tem na escola, considerar:

  1. O tempo máximo de flexibilização de atividades não presenciais enviadas estudantes do ensino fundamental deverá ser de 2h diárias
  2. Envio de sugestão de atividade aos pais/responsáveis das crianças da educação infantil de 2 a 6 atividades por quinzena considerando a especificidade desta etapa de ensino;
  3. O professor deverá ficar disponível para sanar dúvidas dos estudantes e pais/responsáveis através do Sistema Escolar campo “mensagem” e/ou via telefone da escola, WattsApp, no seu horário de trabalho normal, no  horário estabelecido pelo Decreto Municipal 4.427 de 14 de abril de 2020.
  4. No caso de estudantes com deficiência, caso necessitar um atendimento presencial, o professor poderá fazer esse atendimento na escola ou visita domiciliar tomando os cuidados sanitários necessários;
  5. Aos estudantes com deficiência o professor poderá confeccionar material didático adaptado que possa auxiliar o estudante no seu desenvolvimento motor, psíquico, emocional e cognitivo a ser disponibilizado aos familiares.

Art. 5º Do acompanhamento e avaliação das atividades não presenciais:

  1. O professor deverá fazer o acompanhamento das devolutivas das atividades enviadas aos estudantes por meio do Sistema Escola Web e/ou tabelas, considerando se o estudante desenvolveu ou não desenvolveu a atividade e se desenvolveu parcialmente.
    1. O professor deverá fazer devolutiva do acompanhamento das atividades propostas por meio do Sistema Escola Web no campo “mensagens” e/ou WhatsApp fazendo contatos com os pais/responsáveis em horários de trabalho estabelecidos pelo Decreto Municipal 4.427/2020;
    2. O registro das atividades proposta aos estudantes poderá ser considerada posteriormente na retomada das aulas presenciais como parâmetro de avaliação formativa que prevê o acompanhamento em todo percurso do estudante;
    3. Deverá elaborar relatório de acompanhamento da evolução das atividades propostas e organizar os conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais, para serem aplicadas e aprofundadas na ocasião do retorno às aulas presenciais, podendo posteriormente atribuir um peso;
    4. A avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas e/ou conceitos, será feita presencialmente, no retorno à normalidade das aulas, antecedida de período de revisão dos conteúdos das atividades enviadas durante o ensino não presencial;
    5. Ao retorno das aulas presenciais o professor poderá fazer avaliação diagnóstica e atividades extras de reforço escolar para estudantes com defasagem e/ou maior dificuldade do acompanhamento das atividades propostas durante período de suspensão das aulas.

§ 1º Caso o estudante não tenha desenvolvido a atividade proposta, o diretor ou coordenador pedagógico da escola deverá entrar em contato com a família verificando qual a dificuldade nessas situações.

§ 2º O recebimento das devolutivas dos estudantes na escola no formato de papel deverá ficar sem o manuseio por um período de 4 (quatro) dias antes de fazer o acompanhamento necessários das atividades propostas.

 

Art. 6º A relação família e escola preconizada nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal exige dos pais/responsáveis a corresponsabilidade, enquanto perdurar a suspensão das aulas, e envio de atividades não presenciais:

                    I.        Estabelecer juntos aos seus filhos uma rotina diária de estudo;

                  II.        Em caso de envio das atividades via Sistema Escola Web os pais/responsáveis deverão auxiliar os estudantes no acesso as atividades propostas diariamente;

               III.        Em caso da escola disponibilizar meio impresso das atividades não presenciais, ficará sob a responsabilidade dos pais/responsáveis retirar o material na escola conforme o cronograma estabelecido e sob todos os cuidados sanitários recomendados, evitando aglomerações;

                IV.        Acompanhar a devolutiva das atividades propostas seja elas por sistema on-line ou entregues na escola com todos os cuidados de sanitários recomendados;

                  V.        Manter a escola informada caso o estudante tenha dificuldade no desenvolvimento das atividades;

                VI.        Entrar em contato com a escola/professor em caso de dúvidas e/ou sugestões;

Art. 7º Compete aos professores, direção e equipe pedagógica da escola o envio de atividades não presenciais em excepcional neste momento de pandemia:

                    I.        Preparar material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidades de execução, compartilhamento e devolutivas;

                  II.        Repensar os tempos, espaços e recursos que o estudante pode ou não ter em suas residências;

               III.        Desenvolver seu plano de trabalho/docente e deixar disponível em caso de algum órgão externo e/ou família solicitar;

                IV.        Ficar disponível as dúvidas dos estudantes e familiares em seu horário habitual de trabalho;

                   V.        Confeccionar material didático a ser disponibilizados às crianças da educação infantil e aos estudantes dos demais níveis, etapas e modalidades de ensino;

                VI.        Caso estejam desenvolvendo atividade presencial na escola para o acesso a equipamentos necessários (impressora, computador e outros materiais), devem ficar atentos às normas técnicas sanitárias para prevenção de sua saúde, de seus familiares bem como dos colegas da escola, como uso de máscaras, uso de álcool em gel 70% e manter-se em espaços individualizados (salas de aula);

              VII.        As atividades proposta não poderão ser transformadas em mero improviso e sim subsidiadas por meio do Currículo Regional/Municipal dentro das possibilidades disponíveis, fazendo adequações necessárias;

            VIII.        Poderão formar grupos remotos de planejamento coletivo para planejar as atividades/experiências a serem enviadas as famílias/estudantes conforme a etapa de ensino e ano de ensino (educação infantil, ciclo de alfabetização, 1º ao 5º ano).

 

Parágrafo único: Para que o cômputo da carga horária seja validado é necessário à publicação pela instituição ou rede de ensino do planejamento das atividades pedagógicas não presenciais, podendo somar no computo geral da carga horária letiva anual de 800h de acordo com art. 24, I, 31 e II, IV da LDB e da Medida Provisória nº 934/2020, no final da situação de emergência.

Art. 8º Cabe a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar informações necessárias sobre as atividades não presenciais enviadas aos estudantes e aos familiares da educação infantil, bem como, cronograma e formas de envio, mantendo atualizadas todas as medidas educacionais no site da Prefeitura Municipal e outros meios de comunicação.

 

Art. 9º Os Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares devem ser adequados ao período de emergência decretado neste momento, a utilização de atividades não presenciais em regime especial, excepcional e transitório, registrado e aprovado pela comunidade escolar.

Art. 10. As atividades não presenciais em regime especial, excepcional e transitório em situação emergencial de saúde pública a serem disponibilizadas neste momento de pandemia configura-se como um recurso necessário de mediação professor/estudante/famílias/crianças para manter o sentimento do espaço da escola como espaço de vida onde vivências, experiências e as interações se configuram como priomordiais para que o processo de aprendizagem ocorra e garanta o desenvolvimento pleno.

Art. 11. As atividades não presenciais em regime especial, excepcional e transitório em situação emergencial de saúde pública, visam neste momento, mininizar possíveis danos futuros para a educação, onde manter o vínculo com a escola/professores poderá preservar a continuidade, bem como o aprodundamento dos conhecimentos no retorno das aulas presenciais, reduzindo assim, severo comprometimento do calendário escolar.

Art. 12. A reposição de aulas presenciais será objeto de um planejamento específico a partir da liberação da retomada das atividades por meio de atos das autoridades competentes, deliberado em outro ato por este Conselho Municipal de Educação a partir de Plano de Reposição apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Ficam homologadas as demais disposições contidas no PLANO EMERGÊNCIAL DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, não reproduzidas nesta resolução.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13/abril de 2020

 

 

Uniao do oeste SC, 13 de ABRIL de 2020.

 

 

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DANGLEI BOARO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO