Decreto Executivo 4.221/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/10/2019

EMENTA

  • “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.221, de 18 de outubro de 2019.

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal N.º 833/2009 e 1.007/2014;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FMHIS), as seguintes representações e respectivos membros:

 

 

I – Representantes do Governo Municipal:

 

a)    Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular – DIANEI DINÁ SERINA

Suplente – KACIANA FIORESE

 

b)    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Titular – TIAGO ALBERTO GIOVANONI

Suplente – PAULO GONÇALVES SOARES

 

c)    Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

Titular – JOSÉ TESSARO

Suplente – SUELEM DAL SANTO TESSARO

 

d)    Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Públicos:

Titular – LEONDIR ANTONIO KLOSINSKI

Suplente – VALDEMIR ROSÁRIO

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a)    Cooperativa localizada no Município de União do Oeste – Cooper Alfa:

Titular –  JUAREZ SOLETTI

Suplente – FLÁVIA DAMO

 

b)    Clube de Mães:

Titular –  CLEONICE AMÉRICO RIBEIRO COLPANI

Suplente – EVANDRA CASONATTO DAL BERTO

 

c)    Associação de Pais e Professores:

Titular – BEATRIZ GUBERT BIAZI

Suplente – KARINA MATTÉ

 

d)    Associação Comercial e Industrial:

Titular – SALETE MARIA BORTOLOTTO TRENTIN

Suplente – RONI WOJCIECHOWSKI

 

Parágrafo Único.  A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida por um membro escolhido entre seus pares.

 

Art 2º Os membros do conselho terão mandato de dois anos,  podendo ser reconduzidos 01 (uma) vez por igual período.

 

Art 3º O mandato dos membros do conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio, de qualquer natureza.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.541/2019 e demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Executivo Municipal De União Do Oeste, em 18 de outubro de 2019.

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em  data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.