Decreto Executivo 4.222/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.222, de 21 de outubro de 2019.
Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de outubro até o dia 29 de dezembro de 2019, à Licença Gestante da servidora pública Municipal FERNANDA SIMONATO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 21 de outubro de 2019.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.