Decreto Executivo 4.222/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.222, de 21 de outubro de 2019.

 

  

Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

 

 

                     CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais, que lhe confere o  Artigo  73.  da  Lei  Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,

 

 

                     DECRETA:

 

                      Art.  1º Fica  prorrogada pelo prazo  de 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de outubro até o dia 29 de dezembro de 2019,  à Licença Gestante da  servidora pública Municipal FERNANDA SIMONATO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

                      

                     Art.  2º  Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

                        Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                      Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 21 de outubro de 2019.

 

                                           

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.