Decreto Executivo 3.957/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 
                             DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.957 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras

providências.

 

           

 

           

 

 

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado nas Leis  1097/2017 e 1.020/2018, DECRETA:

 

           

Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2018 no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

           

 

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
           

 

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
           

 

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

04 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………………………….

            12.000,00

06 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………..

            11.000,00

   

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

            23.000,00

           

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

           

 

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
           

 

           

 

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
           

 

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade: 1.051 –  Construção da Sede Legislativa

01 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………

20.000,00

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

02 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

             3.000,00

           

 

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

            23.000,00

           

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

           

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                       

 

                             Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC),  07 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.