Decreto Executivo 3.958/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre o Programa de estímulo à expedição de notas fiscais e arrecadação de tributos municipais para o ano de 2019, estabelece sorteios, premiações e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SA NTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº 3.958,  De 10 de dezembro de 2018.

 

 

Dispõe sobre o Programa de estímulo à expedição de notas fiscais e arrecadação de tributos municipais para o ano de 2019, estabelece sorteios, premiações e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 5º da Lei n. 1.090 de 26 de setembro de 2017,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1o. O Programa de estímulo à expedição de notas fiscais e arrecadação de tributos municipais, denominado “Programa de Estimulo a Emissão de Notas Fiscais e de Valorização do Comércio Local”, e slogan “EXIJA NOTA FISCAL E GANHE PRÊMIOS” para o ano de 2019, reger-se-á pela Lei n. 1.090, de 26 de setembro de 2017 e pelas disposições deste Decreto.                  

                       

Art. 2º Concorrerão aos prêmios do presente programa os contribuintes consumidores e produtores rurais que forem portadores de cupons/raspadinhas numerados ou não, distribuídos da seguinte forma:

 

I – Um cupom/raspadinha para cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais a consumidor, emitidas pelo comércio, prestadores de serviços ou indústria de União do Oeste – SC;

II – Um cupom/raspadinha para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas fiscais de Produtor rural;

            

Art. 3º. – Para concorrer aos sorteios do Programa de Estimulo a Emissão de Notas Fiscais e de Valorização do Comércio Local, os consumidores do Município deverão obter junto à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, as raspadinhas que serão fornecidos nas seguintes condições:

 

§ 1º – Serão consideradas para troca por raspadinhas  a primeira via de nota fiscal de venda ao consumidor e cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras que contenham n.º de CNPJ/MF do vendedor.

 

§ 2º – Serão considerados para troca somente notas fiscais e cupons fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

§ 3o. As Notas de Produtor Rural deverão estar acompanhadas da respectiva contra-nota e quitada na Unidade Conveniada.

 

§ 4o. Os consumidores que queiram participar do Sorteio de que trata o art. 6º deverão preencher a raspadinha e deposita-la na urna que ficará exposta no Centro Administrativo Municipal e/ou outro local divulgado.

 

§ 5o. As raspadinhas preenchidas e depositadas na urna serão incineradas logo após o termino da Campanha.

 

Art. 4º. Para a troca por raspadinhas, os documentos fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, onde serão carimbados e devolvidos ao contribuinte. 

 

Art. 5º. Concorrerão ao sorteio no mês de janeiro de 2020, na semana das festividades alusivas ao Aniversário do Município, todas as raspadinhas devidamente preenchidas e depositadas na urna de que trata o paragrafo 4º do art. 3º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O dia e horário e local da realização do sorteio será divulgado através da imprensa, e realizado em locais onde houver aglomeração de público.

 

Art. 6º. Serão distribuidas 81 raspadinhas premiadas, sendo:

 

a)    08 (oito) bolas de futebol de campo;

b)    08 (oito) bolas infantil;

c)    08 (oito) bolas de futsal;

d)    05 (cinco) Kit de Churrasco;

e)    03 (três) batedeiras;

f)     04 (quatro) liquidifadores;

g)    04 (cinco) sanduicheiras;

h)    04 (quatro) espremedores de frutas;

i)     04 (quatro) tábuas de vidro

j)     04 (quatro) garrafas termicas;

k)    04 (quatro) faqueiros;

l)     04 (quatro) caixas térmicas;

m)  08 (oito) cadeiras de praia adulto, em aço, com pintura epóxi;

n)    04 (quatro) assadeiras de bolo redonda;

  • o)    04 (quatro) varal de chão;

p)    03 (três) panelas de pressão;

q)    02 (duas) chaleiras elétricas.

 

Art. 7º – Os prêmios a serem conferidos por sorteio na data do sorteio em janeiro de 2020, são os seguintes:

 

a)    10 (dez) prêmios a saber:

  • 01 (um) premio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhento reais) em dinheiro;
  • 01 (um) premio de R$ 900,00 (novecentos reais) em dinheiro.
  • 01 (um) premio de R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro;
  • 07 (sete) prêmios de R$ 300,00 (trezentos resais) cada, em dinheiro.

                      

Paragrafo único: Cada contribuinte somente poderá receber um dos prêmios de que trata este artigo, de sorte que, se o mesmo contribuinte for sorteado pela segunda vez, será retirado outra raspadinha da urna até ser sorteado outro vencedor.

 

Art. 8o. A organização do Programa, compreendendo a emissão das raspadinhas, controle e sorteios serão de responsabilidade da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

 

Art. 9. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.