Decreto Executivo 3.959/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DO ENSINO SUPERIOR AO AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.959, DE 11 de dezembro de 2018.

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DO ENSINO SUPERIOR AO AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

CELSO MATIELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 73, da Lei Orgânica Municipal e parágrafo único da Lei N.º 1.119/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de acadêmicos do Ensino Superior e Tecnológico Superior ao auxílio financeiro da Lei Municipal N.º 1.119, de 07 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Para inscrever-se no processo de seleção para auxílio financeiro, o acadêmico interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

I- Estar regularmente matriculado no Ensino Superior ou Superior Tecnológico;

II- Ser comprovadamente domiciliado, nos termos da lei civil, no município de União do Oeste/SC;

III – Não ter nenhum curso superior ou tecnológico superior completo;

IV- Possuir, no máximo, 01 (uma) reprovação no semestre anterior.

VI- Ter cumprido o serviço voluntário, caso já tenha sido contemplado com o presente auxílio financeiro.

§ 1º Somente terão direito ao auxílio financeiro os acadêmicos de cursos de ensino superior presencial, semipresencial e superior tecnológico, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

§ Não serão concedidos auxílios para cursos de educação à distância.

 

Art. 3º As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,  mediante preenchimento do formulário de inscrição e anexos a serem disponibilizados no site: www.uniaodooeste.sc.gov.br.

§ 1º Juntamente com o formulário de inscrição deverão ser apresentados os anexos e as cópias legíveis de todos os documentos arrolados no art. 4º deste decreto, sob pena da não realização da inscrição.

 

Art. 4º O Acadêmico deverá apresentar os seguintes documentos para efetuar sua inscrição:

I- Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III- Cópia da certidão de nascimento ou casamento do acadêmico;

IV – Comprovante de residência (Anexo II);

V- Comprovante atualizado de matrícula ou rematrícula do semestre a ser cursado;

VI- Comprovante atualizado do atestado de Frequência Escolar;

VII – Histórico escolar constando a aprovação/reprovação nas disciplinas cursadas ou qualquer outro documento oficial que ateste que o estudante efetivamente frequentou e foi aprovado/reprovado nas disciplinas, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal 1.119/2018, devidamente assinados pela instituição de ensino.

VII- Declaração da empresa ou órgão público onde o acadêmico trabalhe, informando que não concede auxílio financeiro/bolsa de estudo ao mesmo (ANEXO III);

VIII – Cópia de comprovante de Conta Bancária de instituição financeira oficial, em nome e titularidade do beneficiário;

IX- Comprovante de cumprimento das horas do serviço voluntário emitido pelo município de União do Oeste.

 

Parágrafo único. Caso  o estudante não possuir a declaração comprovante de serviços voluntários, seja pela ausência de oferta de serviço pelo Município, seja pelo não fornecimento da declaração pelo Município, a emissão será realizada no ato da realização da inscrição ou em momento indicado pelo Município).

 

Art. 5.º A Comissão Permanente de Avaliação será designada por ato administrativo do Poder Executivo, prevendo, para cada membro titular, um respectivo suplente.

 

Art. 6. A constatação de quaisquer indícios de irregularidades no Programa de Auxílio Financeiro ensejará a instauração, de ofício ou mediante provocação, de procedimento administrativo próprio, com a notificação do beneficiário para, no prazo prorrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência, prestar os esclarecimentos necessários, sob pena de suspensão imediata dos repasses.

§ 1º Verificada a existência de indícios de dolo por parte do beneficiário que tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter no Programa de Auxílio Financeiro, este será notificado a apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.

§ 2º Quando não for apresentada defesa ou quando esta for julgada improcedente, o processo será concluído e o beneficiário será notificado a realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, a ser pago no prazo de trinta dias, contado do recebimento da notificação, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa municipal.

§ 3º Da decisão de que trata o § 2º caberá recurso com efeito suspensivo ao Prefeito Municipal, no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da notificação oficial da decisão do processo que apurou o dolo do beneficiário.

§ 4º A devolução voluntária dos recursos recebidos de forma indevida pelo beneficiário, independentemente de atualização monetária, não ensejará a instauração de procedimento administrativo de que trata o caput, desde que:

I- anteceda o recebimento de denúncia ou identificação de indícios de recebimento indevido em qualquer processo de fiscalização; e,

II- corresponda ao valor integralmente recebido no período em que o beneficiário não se enquadrava nos critérios para recebimento de benefícios do Programa de Auxílio Financeiro.

 

Art. 7. O acadêmico pleiteante ao auxílio financeiro estará sujeito à avaliação, que poderá ser mediante visita domiciliar pela comissão de avaliação ou servidor público municipal.

 

Art. 8. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão Permanente de Avaliação do Auxílio Financeiro.

 

Art. 9. O acadêmico beneficiado indevidamente, por declarações inverídicas, perderá o direito ao auxílio financeiro, sendo penalizado a um período de 01 (um ano) sem poder cadastrar-se em um próximo processo, devendo reembolsar o total recebido corrigido monetariamente, sem prejuízo de outras sanções.

 

Art. 10. O município repassará o auxílio financeiro ao acadêmico contemplado semestralmente, após a finalização do processo de inscrição e seleção.

 

Art. 11. O estudante deverá, até o dia 30 dos meses de julho e dezembro do respectivo ano, em período previamente publicizado pelo Município, apresentar os documentos necessários para a aferição dos requisitos previstos no art. 2º da Lei Municipal n.º 1.119, de 07 de dezembro de 2018, sem prejuízos de outros documentos previamente solicitados pela comissão.

 

Art. 12. O Formulário de inscrição e documentos solicitados ao acadêmico é individual.

 

Art. 13. O Edital para inscrições e a Lista com os beneficiados será divulgada no site www.uniaodooeste.sc.gov.br e Diário Oficial – DOM, conforme o cronograma devidamente publicado no Edital de Inscrições.

 

Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 11 de dezembro de 2018.

 

 

CELSO MATIELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO/20_____

Nome do Acadêmico/Benificiário:

 

Endereço:

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Estado Civil:

 

Telefone para Contato:

 

Situação do Domicílio:

(    ) Própria   (   ) Alugado  (    ) Reside com os pais

E-mail do Acadêmico/Benificiário (obrigatório):

 

Instituição de Ensino que frequenta:

 

Endereço da Instituição:

 

Valor da Mensalidade:

 

Curso:

 

Semestre:

 

Número de Ag. e Conta Bancária em nome do Benificiário:

 

(   ) Li e estou ciente e concordo plenamente com as condições descritas na Lei Municipal N. 1.119/2018 e Decreto Municipal N.º 3.959/2018. DECLARO ainda, que não nenhum curso de nível superior ou tecnológico completo.

 

União do Oeste/SC, em __________, de ______________ de __________

 

_______________________________     ________________________________

Assinatura do Beneficiário                Assinatura do Responsável Legal

 

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO/RESIDÊNCIA

 

Eu_________________________________________________________________, portador do CPF n.º ____________________ DECLARO à Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente Auxílio Financeiro, que sou DOMICILIADO na Rua/Av.__________________________________________________, nº______, Bairro __________________________________, Cidade de _______________________, Estado de _________________________, CEP _____________.

 

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento do auxílio, com a restituição integral e imediata dos recursos percebidos, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do Município de União do Oeste.

 

União do Oeste/ SC,_____de_________________de______.

 

 

________________________________      ________________________________

Assinatura do Beneficiário                         Assinatura do Responsável Legal

 

OBSERVAÇÕES:

1)    Esta declaração deverá ser entregue com o comprovante original de endereço, cujo titular seja o próprio estudante beneficiário, ou dois pais caso resida com eles.

2)    O comprovante poderá ser de conta de água, luz ou telefone,  atual de no máximo 3 meses anteriores ao data de inscrição. No caso de residência locada deverá ainda vir acompanhado do contrato de locação do imóvel).

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE BOLSA DE ESTUDOS/AUXÍLIO FINANCEIRO

 

 

 

 

Eu______________________________________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ n.º____________________, com endereço situado à  Rua/Av.:____________________________________________, n.º______, Bairro __________________________________, Cidade de ____________________, Estado de ________________, DECLARO à Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente Auxílio Financeiro, que NÃO RECEBO NENHUM OUTRO TIPO DE AUXILIO FINANCEIRO DE OUTRO ORGÃO OU INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará(ão) no cancelamento do auxílio, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do Município de União do Oeste/SC, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

 

União do Oeste/SC,_____de_________________de______.

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura do Declarante