Decreto Executivo 3.927/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 3.927, de 22 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 1097/2017.
DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2018 no valor de R$ 461.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 02 – GAGINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
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Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito |
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FUNÇÃO: 4 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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02 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
10.000,00 |
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Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração |
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FUNÇÃO: 4 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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07 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
45.000,00 |
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10 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
40.000,00 |
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12 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
5.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento de Finanças |
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FUNÇÃO: 4 Administração – SUBFUNÇÃO: 123 Administração Financeira |
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Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção das Atividades Financeiras |
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13 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
3.000,00 |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CURTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes |
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FUNÇÃO: 13 Cultura – SUBFUNÇÃO: 392 Difusão Cultural |
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Projeto Atividade: 2.016 – Manutenção das Atividades e Festividades Culturais |
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60 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
41.000,00 |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 2.025 – Manutenção das Atividades da Agricultura |
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103 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
90.000,00 |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 451 Infraestrutura Urbana |
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Projeto Atividade: 1.058 – Pavimentação de Ruas e Passeios |
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107 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
10.000,00 |
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FUNÇÃO: 26 Transportes – SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário |
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Projeto Atividade: 2.027 – Manutenção do Departamento de Transportes e Obras |
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122 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
30.000,00 |
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123 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
90.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos |
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Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública |
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138 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
15.000,00 |
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Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
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140 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
32.000,00 |
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ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
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11 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ……………………………………….. |
50.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
461.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 02 – GAGINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
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Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito |
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FUNÇÃO: 4 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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01 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
15.000,00 |
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Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração |
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FUNÇÃO: 4 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 1.067 – Construção do Centro Administrativo |
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03 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
5.000,00 |
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Órgão: 04 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Industria, Comércio e Serviços |
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FUNÇÃO: 22 Indústria – SUBFUNÇÃO: 661 Promoção Industrial |
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Projeto Atividade: 2.007 – Promoção da Industria e o Comércio |
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15 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
15.000,00 |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CURTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade: 1.052 – Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental |
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19 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ……………………………………….. |
30.000,00 |
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Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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31 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ……………………………………….. |
110.000,00 |
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FUNÇÃO: 12 – SUBFUNÇÃO: 362 Ensino Médio |
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Projeto Atividade: 2.011 – Apoio ao Ensino Médio |
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41 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
15.000,00 |
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FUNÇÃO: 12 – SUBFUNÇÃO: 364 Ensino Superior |
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Projeto Atividade: 2.012 – Apoio ao Ensino Superior |
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42 – Transf. A Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
1.000,00 |
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43 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
49.000,00 |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 365 Educação Infantil |
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Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção da Educação Infantil |
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52 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ……………………………………….. |
31.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes |
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FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer – SUBFUNÇÃO: 812 Desporto Comunitário |
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Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção das Atividades Esportivas |
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65 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
19.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Turismo |
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FUNÇÃO: 23 Comércio e Serviços – SUBFUNÇÃO: 695 Turismo |
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Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo |
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67 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
6.000,00 |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 2.025 – Manutenção das Atividades da Agricultura |
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100 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
85.000,00 |
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105 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
20.000,00 |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos |
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Projeto Atividade: 1.059 – Obras de Infraestrutura Urbana |
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110 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
10.000,00 |
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ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
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08 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ……………………………………….. |
30.000,00 |
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09 – Transf. A Inst. Privadas Sem fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0002 ……………………………………….. |
20.000,00 |
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TOTAL ANULADO |
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……………………………………. |
461.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC), 22 de outubro de 2018. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal |