Decreto Executivo 3.927/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.927, de 22 de outubro de 2018.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 1097/2017.

 

            DECRETA:

        Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2018 no valor de R$ 461.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão: 02 – GAGINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito

FUNÇÃO:   4  Administração      –   SUBFUNÇÃO:   122  Administração Geral 

Projeto Atividade: 2.004 –  Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

02 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    10.000,00

             

Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração

FUNÇÃO:   4  Administração      –   SUBFUNÇÃO:   122  Administração Geral 

Projeto Atividade: 2.005 –  Manutenção das Atividades Administrativas

07 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    45.000,00

10 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    40.000,00

12 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

      5.000,00

Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento de Finanças

FUNÇÃO:   4  Administração      –   SUBFUNÇÃO:   123  Administração Financeira

Projeto Atividade: 2.006 –  Manutenção das Atividades Financeiras

13 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

      3.000,00

             

Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CURTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes

FUNÇÃO:  13  Cultura    –   SUBFUNÇÃO:  392  Difusão Cultural

Projeto Atividade: 2.016 –  Manutenção das Atividades e Festividades Culturais

60 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    41.000,00

             

Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural

FUNÇÃO:  20  Agricultura     –   SUBFUNÇÃO:  608  Promoção da Produção Agropecuária

Projeto Atividade: 2.025 –  Manutenção das Atividades da Agricultura

103 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    90.000,00

             

Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras

FUNÇÃO:  15  Urbanismo   –   SUBFUNÇÃO: 451  Infraestrutura Urbana

Projeto Atividade: 1.058 –  Pavimentação de Ruas e Passeios

107 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    10.000,00

FUNÇÃO:  26  Transportes   –   SUBFUNÇÃO: 782  Transporte Rodoviário

Projeto Atividade: 2.027 –  Manutenção do Departamento de Transportes e Obras

122 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    30.000,00

123 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    90.000,00

Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos

FUNÇÃO:  15 Urbanismo     –   SUBFUNÇÃO:  452  Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.031 –  Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública

138 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    15.000,00

Projeto Atividade: 2.032 –  Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos

140 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    32.000,00

             

ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 
             

Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:   10  Saúde    –   SUBFUNÇÃO:   301  Atenção Básica

Projeto Atividade: 2.036 –  Manutenção das Atividades da Saúde

11 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

    50.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

  461.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             
             

ENTIDADE 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão: 02 – GAGINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito

FUNÇÃO:   4  Administração      –   SUBFUNÇÃO:   122  Administração Geral 

Projeto Atividade: 2.004 –  Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

01 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    15.000,00

             

Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração

FUNÇÃO:   4  Administração      –   SUBFUNÇÃO:   122  Administração Geral 

Projeto Atividade: 1.067 –  Construção do Centro Administrativo

03 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

      5.000,00

             

Órgão: 04 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Industria, Comércio e Serviços

FUNÇÃO:   22  Indústria      –   SUBFUNÇÃO:   661  Promoção Industrial

Projeto Atividade: 2.007 –  Promoção da Industria e o Comércio

15 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    15.000,00

             

Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CURTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

FUNÇÃO:  12  Educação    –   SUBFUNÇÃO:  361 Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 1.052 –  Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental

19 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………………..

    30.000,00

Projeto Atividade: 2.010 –  Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

31 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………………..

  110.000,00

FUNÇÃO:  12      –   SUBFUNÇÃO:  362  Ensino Médio

Projeto Atividade:  2.011 – Apoio ao Ensino Médio

41 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    15.000,00

FUNÇÃO:  12      –   SUBFUNÇÃO:  364   Ensino Superior

Projeto Atividade:  2.012 – Apoio ao Ensino Superior

42 – Transf. A Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

      1.000,00

43 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    49.000,00

FUNÇÃO:  12  Educação    –   SUBFUNÇÃO:  365 Educação Infantil

Projeto Atividade: 2.015 –  Manutenção da Educação Infantil

52 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………………..

    31.000,00

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes

FUNÇÃO:  27  Desporto e Lazer    –   SUBFUNÇÃO: 812  Desporto Comunitário

Projeto Atividade: 2.017 –  Manutenção das Atividades Esportivas

65 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    19.000,00

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Turismo

FUNÇÃO:  23  Comércio e Serviços    –   SUBFUNÇÃO: 695  Turismo

Projeto Atividade: 2.008 –  Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo

67 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

      6.000,00

             

Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural

FUNÇÃO:  20  Agricultura     –   SUBFUNÇÃO:  608  Promoção da Produção Agropecuária

Projeto Atividade: 2.025 –  Manutenção das Atividades da Agricultura

100 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    85.000,00

105 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    20.000,00

             

Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras

FUNÇÃO:  15  Urbanismo   –   SUBFUNÇÃO: 452  Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 1.059 –  Obras de Infraestrutura Urbana

110 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

    10.000,00

             

ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 
             

Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:   10  Saúde    –   SUBFUNÇÃO:   301  Atenção Básica

Projeto Atividade: 2.036 –  Manutenção das Atividades da Saúde

08 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

    30.000,00

09 – Transf. A Inst. Privadas Sem fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

    20.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

  461.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC), 22 de outubro de 2018.

             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal