Estão abertas as inscrições para conseguir o Auxílio Financeiro Estudantil

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

EDITAL N.º 04/2022

DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO FINANACEIRO ESTUDANTIL REFERENTE AO   2º SEMESTRE DE 2022.

O Município de União do Oeste/SC, inscrito no CNPJ sob n.º 78.505.591/0001-46, através do Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições do Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil – PMAFE – para o segundo semestre de 2022, nos termos da Lei Ordinária Municipal n.º 1.119 de 07 de dezembro de 2018 e alterações posteriores,   regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 3959/2018 e alterações posteriores.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, mediante preenchimento do formulário de inscrição e anexos, disponíveis ao final deste Edital. Sob pena da não realização da inscrição, o acadêmico deverá preencher os requisitos da Lei Municipal n.º 1.119/2018 e alterações posteriores, bem como apresentar toda a documentação exigida pela referida Lei e pelo Decreto Municipal n.º 3959/2018 e alterações posteriores, qual seja:

I- Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III- Cópia da certidão de nascimento ou casamento do acadêmico;

IV – Comprovante de residência (Anexo II);

V- Comprovante atualizado de matrícula ou rematrícula do semestre a ser cursado;

VI- Comprovante atualizado do atestado de Frequência Escolar;

VII – Histórico escolar constando a aprovação/reprovação nas disciplinas cursadas ou qualquer outro documento oficial que ateste que o estudante efetivamente frequentou e foi aprovado/reprovado nas disciplinas, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal 1.119/2018, devidamente assinados pela instituição de ensino.

VII- Declaração do acadêmico que não recebe outro tipo de auxílio financeiro/bolsa, da empresa ou órgão público onde trabalha. (ANEXO III);

VIII – Cópia de comprovante de Conta Bancária de instituição financeira oficial, em nome e titularidade do beneficiário;

O estudante que for  domiciliado em União do Oeste, mas que resida em outro município por conta de curso em tempo integral, além do Anexo II, deverá apresentar comprovação de que o curso é integral e declaração que não possui vínculo empregatício.

            Não serão aceitos documentos com rasuras, anotações, rabiscos e ou outros documentos não previstos neste edital.

As inscrições estarão abertas no período de 15/09/2022 a 30/09/2022, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Maiores informações serão fornecidas através do e-mail educacao@uniaodooeste.sc.gov.br.

União do Oeste/SC, 14 de setembro de 2022.

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO- 2º SEMESTRE 2022

Nome do Acadêmico/Benificiário: 
Endereço: 
Carteira de Identidade: 
CPF: 
Estado Civil: 
Telefone para Contato: 
Situação do Domicílio:(    ) Própria   (   ) Alugado  (    ) Reside com os pais
E-mail do Acadêmico/Benificiário (obrigatório): 
Instituição de Ensino que frequenta: 
Endereço da Instituição: 
Valor da Mensalidade: 
Curso: 
Semestre: 
Número de Ag. e Conta Bancária em nome do Benificiário: 

(   ) Li e estou ciente e concordo plenamente com as condições descritas na Lei Municipal N. 1.119/2018,  Decreto Municipal N.º 3.959/2018 e alterações posteriores. DECLARO ainda, que não possuo nenhum curso de nível superior ou tecnológico completo.

União do Oeste/SC, em __________, de ______________ de __________

_______________________________     ______________________________

Assinatura do Beneficiário                Assinatura do Responsável Legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO/RESIDÊNCIA

Eu_________________________________________________________________, portador do CPF n.º ____________________ DECLARO à Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente Auxílio Financeiro, que sou DOMICILIADO na Rua/Av.__________________________________________________, nº______, Bairro __________________________________, Cidade de _______________________, Estado de _________________________, CEP _____________.

CASO O ESTUDANTE RESIDA FORA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM O CAMPO ABAIXO:

Declaro, ainda, que RESIDO, apenas e exclusivamente para fins estudantis, na Rua/AV. _____________________________________________, n.º______, Bairro ______________________, cidade de ______________________, Estado ________________, CEP_______________________.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento do auxílio, com a restituição integral e imediata dos recursos percebidos, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do Município de União do Oeste.

União do Oeste/ SC,_____de_________________de______.

________________________________      ____________________________

Assinatura do Beneficiário                         Assinatura do Responsável Legal

OBSERVAÇÕES:

  1. Esta declaração deverá ser entregue com o comprovante original de endereço, cujo titular seja o próprio estudante beneficiário, ou dois pais caso resida com eles.
  2. O comprovante poderá ser de conta de água, luz ou telefone,  atual de no máximo 3 meses anteriores ao data de inscrição. No caso de residência locada deverá ainda vir acompanhado do contrato de locação do imóvel).

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE BOLSA DE ESTUDOS/AUXÍLIO FINANCEIRO

Eu______________________________________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ n.º____________________, com endereço situado à  Rua/Av.:____________________________________________, n.º______, Bairro __________________________________, Cidade de ____________________, Estado de ________________, DECLARO à Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de concessão do presente Auxílio Financeiro, que não recebo outro tipo de auxílio financeiro/bolsa, da empresa ………………………………………………………………..,  onde trabalho.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará(ão) no cancelamento do auxílio, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do Município de União do Oeste/SC, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

União do Oeste/SC,_____de_________________de______.

_________________________________

Assinatura do Declarante