CHIS – CONSELHO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIALDO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE – SCRESOLUÇÃO Nº 001/2025/CHISDE 06 DE NOVEMBRO DE 2025“
Dispõe sobre a análise e homologação das famílias beneficiárias do Programa Habitacional de Interesse Social, conforme Edital de Convocação – Prorrogação de Prazo nº 01/2025.”
O Conselho de Habitação e Interesse Social do Município de União do Oeste, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 833, de 14 de dezembro de 2009, Lei Complementar Municipal nº 60, de 23 de dezembro de 2010, e conforme o Edital de Convocação – Prorrogação de Prazo nº 01/2025 do Conselho de Habitação e Interesse Social, e de acordo com a reunião deste Conselho realizada em 06 de novembro de 2025, conforme ATA nº 02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, aos interessados, que após análise dos documentos entregues pelas famílias beneficiárias do Programa Habitacional de Interesse Social de União do Oeste, ficam aptas à prorrogação da vigência do Contrato de Direito Real de Uso, por meio de termo aditivo, as famílias a seguir listadas:
Augusta da Rosa
Beatriz Fátima da Silva
Sebastião Siqueira
Valdecir Ilha da Silva
Art. 2º O prazo para recurso referente a esta decisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta Resolução.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
União do Oeste (SC), 06 de novembro de 2025.
