União do Oeste Contra o Coronavírus

União do Oeste Contra o Coronavírus

  

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.405,  DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19),  e dá outras providências.

  

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.406,  DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação de emergência no Município de União do Oeste, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020 e dá outras providências.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.410,  DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto N. 4.405, de 24 de março  de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º …

I – Ficam PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO, contados de 1º de abri de 2020”.

Art. 2º Excepcionalmente em razão do interesse público fica mantida a abertura dos Processos Licitatórios N.º 19 e 21/2020   e  a Chamada Pública N. 01/2020.

 

PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA PARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA SARS-COV-2 COVID-9

 

Saiba mais lendo os decretos e o Plano Municipal de Contingência.