Ponto Facultativo Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.460, De 26 de maio de 2020.
Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, comemorado em 11 de junho de 2020;
Considerando em situação de emergência devido a pandemia do COVID-19;
Considerando, que entre as medidas de enfretamento ao vírus está o isolamento social;
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal no dia 12 de junho de 2020.
§ 1º. Para os efeitos de que trata o Artigo Anterior, não haverá expediente na Prefeitura Municipal de União do Oeste, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 26 de maio de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.