Ponto Facultativo Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º  4.460,   De 26 de maio de 2020.

 

Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,

           

            Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, comemorado em 11 de junho de 2020;

            Considerando em situação de emergência devido a pandemia do COVID-19;

            Considerando, que entre as medidas de enfretamento ao vírus está o isolamento social;

           

 

            DECRETA:

 

            Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal  no dia 12 de junho de 2020.  

 

            § 1º. Para os efeitos de que trata o Artigo Anterior, não haverá expediente  na  Prefeitura Municipal  de União do Oeste,  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,  Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes  e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 26 de maio de 2020.

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.