União do Oeste Contra o Coronavírus
União do Oeste Contra o Coronavírus
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.405, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.406, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência no Município de União do Oeste, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020 e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.410, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto N. 4.405, de 24 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 1º …
I – Ficam PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO, contados de 1º de abri de 2020”.
Art. 2º Excepcionalmente em razão do interesse público fica mantida a abertura dos Processos Licitatórios N.º 19 e 21/2020 e a Chamada Pública N. 01/2020.
PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA PARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA SARS-COV-2 COVID-9
Saiba mais lendo os decretos e o Plano Municipal de Contingência.