Combater a Dengue agora é Lei em União do Oeste

Desde o dia 11 de abril de 2016 está em vigor a Lei Municipal Nº 1.044 que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue”

Aprovada pelos vereadores e promulgada pelo prefeito Everaldo Luis Casonatto, a lei determina que o programa de combate à Dengue seja coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de reduzir as infestações pelo mosquito Aedes aegypti, afastar a incidência da Dengue e evitar mortes por febre hemorrágica. Nesse sentido a Secretaria Municipal da Saúde manterá serviço permanente de esclarecimento e orientação sobre as formas de prevenir a Dengue através do setor de Vigilância em Saúde, dispondo para tanto da ação dos Agentes de Combate a Endemias e material educativo, bem como, o trabalho preventivo articulado com as escolas e os agentes comunitários de saúde.

O programa estabelece a obrigatoriedade dos munícipes receberem cordialmente os agentes de combate à dengue e contribuírem para o sucesso do trabalho. Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão sempre adotar as medidas necessárias para manter as propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando o acúmulo de água parada, que favorece a reprodução do mosquito transmissor da dengue.

O programa também autoriza os agentes de combate à dengue e as autoridades sanitárias da Secretaria Municipal de Saúde a entrarem nas residências e estabelecimentos particulares, nos casos de imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo proprietário, quando esse procedimento se mostrar fundamental para a contenção da doença ou do agravo à saúde pública, observado o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Conforme a lei, ainda estão previstas notificações para regularizar as situações de vulnerabilidade para proliferação do mosquito “Aedes aegypti “, num prazo de cinco (5) dias. Em caso de descumprimento ensejará a aplicação de multas no valor de meio salário a três (3) salários mínimos.

 

Conheçe todas as normas lendo a Lei 1.044