PONTO FACULTATIVO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.668, De 13 de Outubro de 2014.
Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.
EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que dia 28 de Outubro de 2014 é comemorado o Dia do Servidor Público Municipal;
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal no dia 27 de outubro de 2014.
§ 1º. Para os efeitos de que trata o Artigo Anterior, não haverá expediente na Prefeitura Municipal de União do Oeste, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
§2º Excetuam-se do Ponto Facultativo a Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, que haverá aula normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 13 de outubro de 2014.
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
MARILIA MIORELLI
Servidora Designada