PONTO FACULTATIVO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º  2.668,   De 13 de Outubro de 2014.

 

Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.

 

 

            EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,

           

            Considerando que dia 28 de Outubro de 2014  é comemorado o Dia do Servidor Público Municipal;

           

            DECRETA:

 

            Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal  no dia 27 de outubro de 2014.

 

            § 1º. Para os efeitos de que trata o Artigo Anterior, não haverá expediente  na  Prefeitura Municipal  de União do Oeste,  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,  Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes  e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.

 

            §2º Excetuam-se do Ponto Facultativo a Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, que haverá aula normal.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 13 de outubro de 2014.

 

 

 

EVERALDO LUIS CASONATTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

MARILIA MIORELLI

Servidora Designada