Decreto Executivo 4.803/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal N.º 4.672, de 14 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SA NTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº 4.803,  De 08 de abril de 2021.

 

 

Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal N.º 4.672, de 14 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o disposto na Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal N.º 4.672, de 14 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte readação:

 

“Art. 1º.         Fica aprovado o projeto de loteamento de propriedade das empresas BIAZI URBANIZADORA EIRELI – ME e CRISTO REI INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTO SPE EIRELI,  denominado Loteamento Cristo Rei, sob matrícula n.º 1.991 do CRI de Coronel Freitas/SC, com área total loteada de 30.938,81 m2 (trinta mil, novencentos e trinta e oito  metros quadrados e oitenta e um centéssimos de metro quadrado), área em lotes de 15.308,838 m2 (quinze mil, trezentos e oito metros quadrados e oitocentos e trinta e oito miléssimos de metro quadrado), área total em ruas de 8.478,819 m2 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e oitocentos e dezenove miléssimos de metro quadrado), equipamentos comunitários de 2.398,76 m2 (dois mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis centéssimos de metro quadrado), área verde de 4.752,392 m2 (quatro mil, setecentos e cinquenta dois metros quadrados, trezentos e noventa e dois miléssimos de metro quadrado),  conforme Processo nº 01/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal”.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 08 de abril de 2021.

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado cfe. Lei Municipal N.º 1010/2014.